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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8561
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | A função do saneamento no processo constitucionalizado |
Autor: | Martta, Camila Victorazzi |
Primeiro orientador: | Macedo, Elaine Harzheim |
Resumo: | A pesquisa que ora se apresenta visa demonstrar, através dos método dedutivo de abordagem, a função instrumentalista da decisão de saneamento e organização do processo a fim de se observar na prática processual o respeito e valorização dos princípios constitucionais processuais, especialmente o devido processo legal e a duração razoável do processo. Para tanto, com base na pesquisa histórica e a revisitação do referido instituto processual nos ordenamentos legislativos passados foi possível identificar que desde a origem a sua função foi no sentido de adequar o processo no que tange aos seus aspectos formais e organizá-lo para que seja possível alcançar uma sentença mais justa. A partir da edição do Código de Processo de Civil de 2015 a decisão de saneamento não só foi mantida no ordenamento processual brasileiro, como também evoluiu no sentido de autorizar a realização da mesma em conjunto com o juiz, ou de forma negociada entre as partes do processo, numa clara demonstração de modelo colaborativo de processo, além de propiciar uma atuação mais democrática e participativa das partes. Nota-se que a decisão de saneamento e organização do processo também pode ser realizada de forma individual pelo juiz que conduz o processo, num nítido exemplo de gerenciamento processual. O trabalho aponta a necessidade de mudanças de paradigmas, especialmente no que tange ao aspecto adversarial. A pesquisa demonstra que a decisão de saneamento é um elo entre as fases postulatória e instrutória, além disso a efetiva realização da decisão de saneamento e organização visa evitar a dilação indevida do processo, já que o torna mais enxuto e direcionado ao que realmente precisa ser provado na fase seguinte. Por isso a importância da decisão de saneamento, que como parte integrante do processo, se não realizada viola literalmente o princípio do devido processo legal dilatando de forma indevida o tempo do processo, além dos demais princípios da duração razoável do processo e da efetividade das decisões judiciais. Além disso, não é demais lembrar que diante dessa caracterizada má prestação jurisdicional o Estado poderá ser responsabilizado pela sua ineficiência, indenizando as partes porventura prejudicadas. |
Abstract: | La ricerca qui presentata si propone di dimostrare, attraverso il metodo deduttivo, la funzione strumentista della decisione igiene e organizzazione del processo al fine di osservare la pratica procedurale il rispetto e l'apprezzamento dei principi costituzionali procedurali, in particolare il processo dovuto e la ragionevole durata del procedimento. Pertanto, sulla base della ricerca storica e la rivisitazione di tale istituto processuale nei sistemi legislativi ultimi sono stati identificati che fin dall'inizio la sua funzione era, al fine di adattare il processo per quanto riguarda i suoi aspetti formali e organizzare per essere possibile raggiungere un giudizio più giusto. Dal edizione del Codice 2015 decisione di riorganizzazione procedura civile, non solo si è tenuta nel sistema giuridico brasiliano, ma anche evoluto di autorizzare lo svolgimento della stessa insieme con il giudice, o in un modo negoziato tra le parti processo, in una chiara dimostrazione di un modello di processo collaborativo, oltre a fornire un'azione più democratica e partecipativa delle parti. Si noti che la decisione di riorganizzare e organizzare il processo può anche essere svolta individualmente dal giudice che conduce il processo, in un chiaro esempio di gestione procedurale. Il lavoro sottolinea la necessità di cambiamenti di paradigma, soprattutto per quanto riguarda l'aspetto contraddittorio. La ricerca mostra che decisione igienici è un legame tra postulatoria e fasi instructory anche l'effettiva realizzazione di igiene e decisione organizzazione mira ad evitare indebito ritardo nel processo, in quanto rende più snella e più diretto di quanto realmente deve essere il prossimo stadio. Da qui l'importanza della decisione, come parte del processo, se non effettuata viola letteralmente il principio del giusto processo dilatare in modo non corretto tempo di processo, oltre ad altri principi di ragionevole durata del processo e l'efficacia delle decisioni procedimenti giudiziari. Inoltre, vale la pena ricordare che prima di questo cattivo giudizio caratterizzato lo Stato può essere ritenuto responsabile per la loro inefficienza, indennizzare le parti eventualmente interessate. |
Palavras-chave: | Decisão de Saneamento do Processo Saneamento Compartilhado Saneamento Negociado Devido Processo Legal Duração Razoável do Processo Responsabilidade Civil do Estado Decisione di Riorganizzare il Processo Dovuto Processo di Legge Durata Ragionevole del Procedimento Responsabilità Civile Dello Stato |
Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Escola de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Restrição de acesso: | Trabalho não apresenta restrição para publicação |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8561 |
Data de defesa: | 15-Fev-2019 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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