Compartilhe o registro |
![]() ![]() |
Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4113
Tipo do documento: | Tese |
Título: | Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais : contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição Federal |
Autor: | Garcia, Ricardo Lupion ![]() |
Primeiro orientador: | Facchini Neto, Eugênio |
Resumo: | A partir do reconhecimento dos aspectos dinâmicos da relação obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a relação obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de cooperação na qual as partes não deveriam ocupar posições antagônicas, surgindo, então, deveres principais, deveres acessórios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das funções da boa-fé objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a relação contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte não é o fato jurígeno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princípio da boa-fé objetiva, incluindo a idéia de confiança. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais é influenciada pelas principais características da atividade da empresa especialmente o exercício profissional de atividade econômica organizada na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produção (capital e trabalho) e a assunção de riscos para a obtenção de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exigências impostas pelos deveres de conduta. O ônus que compete à empresa para atender as exigências acima referidas do seu normal funcionamento é a exata medida para uma dimensão própria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, não podendo ser exigido das empresas o mesmo nível de informação, cooperação, cuidado e atenção devidos nas relações consumeristas, por exemplo. Assim, nas relações contratuais entre as empresas, existem critérios e métodos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. Esses critérios e métodos também sofrem a influência dos traços marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de diligência, organização, concorrência e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poderão ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informações ou dependência econômica, situações que impõem a retomada da função plena dos deveres de conduta, inclusive pela incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas. |
Palavras-chave: | DIREITO BOA-FÉ (DIREITO) CONTRATOS (DIREITO COMERCIAL) DIREITOS FUNDAMENTAIS RESPONSABILIDADE SOCIAL - EMPRESAS EMPRESAS - ASPECTOS SOCIAIS |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Citação: | GARCIA, Ricardo Lupion. Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais : contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição Federal. 2010. 34 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4113 |
Data de defesa: | 10-Set-2010 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
426000.pdf | Texto Parcial | 161,63 kB | Adobe PDF | ![]() Baixar/Abrir Pré-Visualizar |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.