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dc.creatorPereira, Rafael Caselli-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3975671448426828por
dc.contributor.advisor1Mitidiero, Daniel Francisco-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2020032940359915por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:37Z-
dc.date.available2010-09-02-
dc.date.issued2010-07-28-
dc.identifier.citationPEREIRA, Rafael Caselli. Tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreensão dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional. 2010. 15 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4110-
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é analisar o § 6.º do artigo 273 do Código de Processo Civil na perspectiva dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolução histórica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistemático da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseqüentes características do ponto de vista da cognição e estrutura dos provimentos, além de apresentar as soluções em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente à necessidade de dimensioná-la de acordo com as exigências do direito material por ser injusto aguardar a declaração de um direito que não se mostra mais controverso. Considerando que a duração do processo não pode prejudicar o autor que tem razão, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiológico e patológico do processo) e efetiva foi abordada a dinâmica e hipóteses para caracterização da tutela definitiva da parcela incontroversa através da cognição exauriente face ao juízo de certeza. A partir dos conceitos de sentença e de decisão interlocutória no Código Buzaid e no Código Reformado, verificamos a necessidade de compreender o § 6.º do artigo 273 do Código de Processo Civil como tutela final, no formato de sentença parcial de mérito e, por ausência de previsão legal, atacável por agravo de instrumento.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425544.pdf: 88738 bytes, checksum: bab082de90702a8d7ea97a51e11c8885 (MD5) Previous issue date: 2010-07-28eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14249/425544.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL CIVILpor
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAISpor
dc.subjectTUTELA JURISDICIONALpor
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApor
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpor
dc.subjectSENTENÇAS (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleTutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreensão dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucionalpor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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