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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4106
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Dever fundamental de proteção aos animais |
Autor: | Grey, Natália de Campos |
Primeiro orientador: | Molinaro, Carlos Alberto |
Resumo: | Durante a maior parte da história da humanidade o ser humano confiou a si mesmo uma posição de superioridade, relegando outros seres vivos e a própria natureza à condição de objetos e recursos a serem utilizados e usufruídos. Tal perspectiva não é mais sustentável, sumariamente, porque, em primeiro lugar em decorrência de diversas realizações de diferentes áreas científicas a consideração dos animais como sujeitos possuidores de status moral não permite que eles continuem a ser utilizados como meros meios e, em segundo lugar, a costumeira objetificação dos animais por parte dos seres humanos não é compatível com os princípios e fundamentos de um Estado Socioambiental de Direito, o qual se pretende concretizar. Em meio ao reconhecimento dos animais não-humanos como membros de uma comunidade moral e detentores de dignidade, o humano obriga-se a repensar sua relação para com eles, percebendo que a vulnerabilidade dos não-humanos frente às ações e decisões humanas não pode ser entendida como uma permissão para o homem fazer o que bem entender, nascendo daí a noção de uma responsabilidade que deve ser assumida quanto ao agir humano. Admitida a vulnerabilidade que os animais em geral possuem em relação ao ser humano e que o poder deste último constitui em verdade uma fonte de responsabilidade a ser atendida (e não uma premissa de superioridade), percebe-se que o humano possui, de fato, um dever de proteção aos animais, no sentido de protegê-los contra a atuação humana negativa e prejudicial, seja através de uma abstenção de causar dano ou de uma ação positiva para proteger efetivamente os animais. Esse dever de proteção, inicialmente de origens éticas, é recepcionado pelo ordenamento jurídico que compõe o Estado Socioambiental, apresentando uma marcante fundamentalidade material que, no caso brasileiro, é formalmente reconhecida pela Constituição Federal através do inciso VII, parágrafo 1º, do artigo 225. O dever de proteção aos animais é, portanto, fundamental, devendo ser cumprido tanto pelo Estado quanto pela coletividade, sendo aplicado de forma otimizada segundo as possibilidades jurídicas e fáticas de cada caso concreto e merecendo ter peso a ser considerado quando na necessária ponderação com outros direitos ou deveres fundamentais. |
Palavras-chave: | DIREITOS FUNDAMENTAIS ANIMAIS - PROTEÇÃO DIGNIDADE RESPONSABILIDADE MEIO AMBIENTE ESTADO |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Citação: | GREY, Natália de Campos. Dever fundamental de proteção aos animais. 2010. 15 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4106 |
Data de defesa: | 30-Mar-2010 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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425135.pdf | Texto Parcial | 61,63 kB | Adobe PDF | Baixar/Abrir Pré-Visualizar |
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