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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4091
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Autonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiro |
Autor: | Vieira, Nelise Dias ![]() |
Primeiro orientador: | Weber, Thadeu |
Resumo: | A presente dissertação de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexistência dos elementos jurídicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposição está organizada em introdução, três capítulos e considerações finais. O desenvolvimento argumentativo dos capítulos orienta-se pelo método dedutivo. Os dois capítulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discussão reflexiva demonstrada no terceiro capítulo. No primeiro capítulo, o direito de guerra é compreendido como legítima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e não se filia a uma concepção inata de guerra justa. No segundo capítulo, o dever fundamental de paz é identificado por vincular as decisões e as ações soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfeiçoamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro capítulo, o conceito de soberania é examinado em suas dimensões externa e interna na Constituição brasileira vigente. A sobrevivência da soberania como conceito jurídico é o último debate desenvolvido e se enfatiza como os papéis do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e são autônomos como elementos jurídicos do conceito constitucional de soberania. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma relação entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o convívio pacífico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decisões e as ações soberanas em conformidade simultânea com a supremacia constitucional e a proteção internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz é dotado de primazia constitucional como elemento jurídico do conceito de soberania, porque a busca pela paz é um compromisso soberano do Estado brasileiro. |
Palavras-chave: | DIREITO SOBERANIA DIREITO CONSTITUCIONAL - BRASIL GUERRA PAZ CONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988 |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Citação: | VIEIRA, Nelise Dias. Autonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiro. 2010. 32 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4091 |
Data de defesa: | 28-Jan-2010 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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