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Tipo do documento: Dissertação
Título: Inteligência artificial, discriminação algorítmica e o dever de diligência dos administradores das sociedades anônimas
Autor: Galvão, Camila Trindade 
Primeiro orientador: Garcia, Ricardo Lupion
Resumo: A pesquisa analisa o fenômeno da discriminação algorítmica reproduzida por algumas ferramentas de inteligência artificial para, a partir da atual realidade fática, interpretar qual deve ser o conteúdo do dever de diligência dos administradores de empresas, previsto no artigo 153 da Lei 6.404/76, identificando se há o surgimento de deveres decorrentes destes novos potenciais danos. A dissertação de mestrado segue o método dedutivo, chegando às conclusões perseguidas a partir de duas premissas gerais (impactos jurídicos da discriminação algorítmica e dever de diligência), para indicar a existência de uma interpretação mais específica do dever de diligência aplicado à inteligência artificial. A hipótese verificada pressupõe que o dever de diligência dos administradores pode ser interpretado de forma a exigir que se adote cautela nas tomadas de decisão que envolvam o uso de inteligência artificial, especialmente aquelas que são utilizadas em processos decisórios que ofertam (ou negam) serviços, bens e direitos a indivíduos e podem ser discriminatórias. O texto inicia por uma breve contextualização sobre a expansão da inteligência artificial, buscando aprofundar o entendimento sobre o atual estado da arte e, mais especificamente, o que significa a discriminação algorítmica. Ato seguinte, a pesquisa se dedica a esclarecer quais são os conceitos de inteligência artificial, de algoritmos e de aprendizagem de máquina (machine learning), eis que relevantes para o entendimento do que é a discriminação algorítmica e quais são as suas causas. O segundo capítulo examina qual é a diligência esperada de um administrador do século XXI, sobretudo aquele que atua no ano de 2023, considerando o fato de que, desde a edição da Lei 6.404/76, com o art. 153, quase cinco décadas se passaram e o acesso a informações e dados, que podem subsidiar as tomadas de decisão negociais, alterou-se muito. A pesquisa analisa a evolução da interpretação que a doutrina do direito societário dá ao art. 153 da Lei 6.404/76, bem como da intepretação que é dada pela Comissão de Valores Mobiliários (o que se fará com base em exemplos emblemáticos, dado o grande volume de precedentes que abordam o dever de diligência) para, a partir deste estudo, elencar quais são os deveres que o administrador de uma empresa deve adotar em qualquer decisão negocial. O terceiro capítulo busca unir as duas investigações para interpretar quais são as ações que os administradores de empresas que desenvolvem ou utilizam inteligência artificial em suas decisões e processos negociais devem adotar para evitar e/ou mitigar ilicitudes ou inconstitucionalidades que decorram de suas aplicações de inteligência artificial, ou, ainda que ocorram, como evidenciar que tais administradores foram zelosos na adoção de todas as medidas possíveis para evitá-las – tudo isso à luz da mais recente interpretação do comando prático contido no artigo 153 da Lei 6.404/76. A conclusão da pesquisa é no sentido de identificar que a inteligência artificial surge juntamente com o cumprimento de um novo subdever de diligência: o dever de implementar programas de compliance e estruturas de governança aptas a mitigar ou corrigir a discriminação algorítmica.
Abstract: The research analyzes the state of the art of algorithmic discrimination reproduced by some tools of artificial intelligence in order to, from the current factual reality, interpret what should be the content of the duty of care of company directors, provided for in Article 153 of Law 6.404/76, identifying whether there is the emergence of duties arising from these new potential damages. The master's dissertation follows the deductive method, reaching the conclusions pursued from two general premises (legal impacts of algorithmic discrimination and duty of care), to indicate the existence of a more specific interpretation of the duty of care applied to artificial intelligence. The verified hypothesis assumes that the administrator's duty of care can be interpreted in a way that requires caution in decision-making involving the use of artificial intelligence, especially those used in decision-making processes that offer (or deny) services, goods and rights to individuals and may be discriminatory. The text begins with a brief contextualization of the expansion of artificial intelligence, seeking to deepen the understanding of the current state of the art and, more specifically, what algorithmic discrimination means. Next, the research is dedicated to clarifying the concepts of artificial intelligence, algorithms, and machine learning, which are relevant to the understanding of algorithmic discrimination and its causes. The second chapter examines what diligence is expected of a 21st century administrator, especially one who operates in the year 2023, considering the fact that, since the enactment of Law 6.404/76, with article 153, almost five decades have passed and access to information and data, which can subsidize business decisions, has changed a lot. The research analyzes the evolution of the interpretation that the doctrine of corporate law gives to article 153 of Law 6.404/76, as well as the interpretation given by the Securities and Exchange Commission of Brazil (Comissão de Valores Mobiliários) - which will be done based on emblematic examples, given the large volume of precedents that address the duty of care - in order to, based on this study, list the duties that the administrator of a company should adopt in any business decision. The third chapter seeks to unite the two investigations in order to interpret what actions the managers of companies - developers or users of artificial intelligence in their decisions and business processes - should adopt in order to avoid and/or mitigate illegalities or unconstitutionalities that arise from their applications of artificial intelligence. Or even if they do occur, this chapter seeks to understand how to prove that such managers have been zealous in adopting all possible measures to avoid these problems - all this in light of the most recent interpretation of the practical command contained in article 153 of Law 6.404/76. The conclusion of the research is in the sense of identifying that artificial intelligence arises together with the fulfillment of a new duty of care: the duty to implement compliance programs and governance structures apt to mitigate or correct algorithmic discrimination.
Palavras-chave: Inteligência Artificial
Discriminação Algorítmica
Vieses Algorítmicos
Dever de Diligência
Compliance
Artificial Intelligence
Algorithmic Discrimination
Algorithmic Biases
Duty of Care
Compliance
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Sigla da instituição: PUCRS
Departamento: Escola de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Restrição de acesso: Trabalho será publicado como artigo ou livro
Prazo para liberar texto completo: 60 meses
Data para liberar texto completo: 01/06/2028
URI: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10803
Data de defesa: 14-Mar-2023
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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