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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4836
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira como delito antecedente à lavagem de dinheiro : estudo de caso |
Autor: | Peruchin, Fabricio Guazzelli |
Primeiro orientador: | Giacomolli, Nereu José |
Resumo: | O presente trabalho discute a importância da credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, constituído por diversas instituições financeiras e que necessitam de autorização do Banco Central do Brasil para que possam funcionar no País. A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros, objetivando o lucro, são atividades exclusivas das instituições financeiras. A Lei 7.492/86 protege o Sistema Financeiro Nacional e prevê, em seu artigo 16, pena de reclusão ao indivíduo que "faz operar" instituição financeira sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. O Conselho de Controle das Atividades Financeiras é o órgão responsável pela apuração das atividades financeiras ilícitas. Um sistema financeiro que é vulnerável e instável enfraquece a credibilidade financeira do país, deixando de atrair investimentos externos e de gerar riqueza. Os crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional são um dos delitos antecedentes à lavagem de dinheiro, que está prevista na Lei 9.613/98. São inúmeros os efeitos nocivos da lavagem de dinheiro que, para ser caracterizada como tal, pressupõe a existência dos crimes antecedentes que são: o tráfico de entorpecentes; o contrabando ou tráfico de armas; o terrorismo e seu financiamento; a extorsão mediante sequestro; o crime praticado contra a Administração Pública; o crime praticado contra o Sistema Financeiro Nacional; Crime praticado por organização criminosa; crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira. Deste modo a investigação analisa, dentro da linha de pesquisa Sistemas jurídicopenais contemporâneos, quando uma atividade pode ser considerada própria ou exclusiva de instituição financeira e, especialmente, quais as peculiaridades que diferenciam a simples realização de adiantamentos ou contratos de mútuos pecuniários e praticáveis por qualquer pessoa, das atividades privativas das instituições financeiras através de pesquisa bibliográfica e do estudo de um caso concreto. |
Palavras-chave: | DIREITO PENAL ECONÔMICO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SISTEMAS JURÍDICOS CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA CRIMES DO COLARINHO BRANCO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais |
Citação: | PERUCHIN, Fabricio Guazzelli. Fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira como delito antecedente à lavagem de dinheiro : estudo de caso. 2010. 18 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4836 |
Data de defesa: | 19-Mar-2010 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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423672.pdf | Texto Parcial | 215,58 kB | Adobe PDF | Baixar/Abrir Pré-Visualizar |
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