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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLima, Gilberto Karoly-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4759447D5por
dc.contributor.advisor1Weber, Thadeu-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4788844T5por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:34:15Z-
dc.date.available2007-06-19-
dc.date.issued2007-03-26-
dc.identifier.citationLIMA, Gilberto Karoly. Justiça e direito de propriedade em John Rawls. 2007. 32 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4296-
dc.description.resumoO Direito constitucional de propriedade e a sua função social são analisados na ótica política de John Rawls. Compara-se o texto constitucional pátrio com a doutrina do filósofo norte-americano.A propriedade, considerada como um bem primário, é um direito de liberdade e de igualdade. A liberdade trata-se de um princípio inegociável para o autor norte-americano, que identifica, no princípio da diferença, um mecanismo para concretizar e satisfazer Direito de propriedade. Neste contexto, busca-se uma alternativa política para solucionar conflitos de direitos de políticas, de valores e de deveres constitucionais, principalmente decorrentes das demandas de liberdade e igualdade relacionadas ao direito de propriedade. Com esta intenção, comparar-se a doutrina de John Rawls com a Constituição Federal. A carta política Pátria disciplina tanto o direito de propriedade e a função social como princípios relacionados às políticas para promover a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Analisa-se a teoria de forma geral e o desafio é buscar a eqüidade de forma efetiva. Para uma justiça com eqüidade, no entendimento de Rawls, é necessário que haja um pacto com uso ao recurso do véu da ignorância, em que as partes desconheçam habilidades, capacidades e benefícios. A idéia deste pacto, conforme analisado neste estudo, é desvincular os cidadãos de interesses pessoais, ideologias, habilidades, etc. É necessário um pacto que leve em conta o recurso do véu da ignorância na posição original para atingir o máximo a igualdade. O véu da ignorância se dá por um critério de racionalidade. Com isso, escolhem-se os princípios da justiça (o primeiro princípio da liberdade e o segundo da diferença, sendo que o segundo subdivide-se ainda em dois: igualdade eqüitativa de oportunidades e os menos favorecidos sendo beneficiados ao máximo na ocorrência de desigualdades socioeconômicas). A propriedade é analisada como direito de liberdade ou como Direito de igualdade, sendo que, pelo direito de liberdade, é tida como essencial à personalidade, ao auto-respeito e à auto-estima do cidadão. Pelo segundo princípio, objetiva-se a concretização de Direitos essenciais à promoção da cidadania. De forma eficaz, demonstra-se que a Constituição preceitua o Direito de propriedade, a função social, a liberdade e a igualdade, entre outros valores políticos e sociais. Para efetivar a cidadania e a dignidade da pessoa humana com o apoio de uma doutrina de justiça, a propriedade atinge à sua função ao atender eficazmente à liberdade do cidadão. Como alternativa, a política extrafiscal é um exemplo citado e previsto na Constituição que, com base nas faculdades morais do justo e do bem, supera os conflitos provocados por doutrinas abrangentes. A propriedade é tributada não para arrecadar recursos financeiros, mas para atender aos anseios sociais, ao desenvolvimento e à erradicação da pobreza com base nos princípios da Justiça. A comparação da Constituição Federal com a Doutrina de Rawls tem por objetivo conciliar o Direito de propriedade com a função social estimulando uma nova política de cooperação social entre cidadãos livres, iguais e justos que primam pela igualdade sem desconsiderar os Direitos de liberdade políticos e econômicospor
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:34:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 391245.pdf: 151982 bytes, checksum: 67651c991f2d60e65ff19275a25a73aa (MD5) Previous issue date: 2007-03-26eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14691/391245.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO CONSTITUCIONALpor
dc.subjectRAWLS, JOHN - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃOpor
dc.subjectLIBERDADEpor
dc.subjectDIREITO DE PROPRIEDADEpor
dc.subjectIGUALDADEpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleJustiça e direito de propriedade em John Rawlspor
dc.typeDissertaçãopor
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