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dc.creatorD’Oliveira, Paulo Ricardo-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4731029Z4por
dc.contributor.advisor1Aronne, Ricardo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4773502Y6por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:34:14Z-
dc.date.available2007-06-08-
dc.date.issued2007-03-21-
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4292-
dc.description.resumoCom o passar dos tempo, a família se forma e se transforma, tanto no que diz respeito à sua gênese quanto a seu modo de vida. O Direito a acompanha e também poderá influenciá-la. No primeiro caso, na medida em que reconhece realidades sociais dignas de serem protegidas juridicamente, v.g, a união estável e a família monoparental e, no segundo, na medida em que, notadamente, no campo doutrinário e jurisprudencial, inaugura direitos a outras formas de relação afetiva. O Direito exerce influência na sociedade pelas múltiplas abordagens apresentadas durante o processo de acompanhamento das realidades, no sentido de estabelecer a oportunidade e o teor da regra. Observando esta realidade - de um lado, a observância da lei sob o império da Constituição; e, do outro, o movimento no sentido de avançar direitos sociais através da hermenêutica jurídica-o presente texto relata topicamente os dados históricos aqui considerados importantes e traz, para satisfazer a curiosidade do leitor, as fases do desenvolvimento da família. Em seguida, encerrando o bosquejo histórico, apresenta-se o apanhado das normas pátrias atinentes ao casamento como sendo a forma de origem da família brasileira. Tal realidade se manteve com o advento da Constituição Federal Brasileira (1988) - chamada de A Constituição Cidadã que, ao mesmo tempo, provocou modificação substancial no Código Civil de 1916 na parte referente ao direito de família. Mereceram destaque no texto: o casamento, previsto no sistema jurídico e que recebe especial atenção constitucional como origem da família brasileira e a união estável como entidade familiar para o efeito de proteção do Estado. Suas características jurídicas são tratadas de modo a provocar indagações com consequências práticas. Na parte final do texto, os temas são os seguintes: a descoberta da relativização da paternidade e o remédio da política da proteção integral à criança. Esses apectos são importantes para família, se considerados, respectivamente, origem e finalidade dela.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 390749.pdf: 612588 bytes, checksum: 9d90e397db4cbabcd7ebf98a1c66765e (MD5) Previous issue date: 2007-03-21eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14609/390749.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO DE FAMÍLIApor
dc.subjectCONSTITUIÇÃO - BRASILpor
dc.subjectCASAMENTO -BRASILpor
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpor
dc.subjectPATERNIDADE (DIREITO)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO casamento no regime da constituição federal : exegese da parte final do §3° do art. 226por
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Direito

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