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dc.creatorRaupp, Eduardo Caringi-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4273408A2por
dc.contributor.advisor1Stürmer, Gilberto-
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:40Z-
dc.date.available2010-11-08-
dc.date.issued2010-08-31-
dc.identifier.citationRAUPP, Eduardo Caringi. A legitimidade dos sindicatos na defesa do direito coletivo e na defesa coletiva de direitos. 2010. 16 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4124-
dc.description.resumoO primeiro capítulo deste estudo destina-se à análise criteriosa da Organização Sindical do Brasil, através do exame comparado de outros sistemas estrangeiros e das regras internacionais da OIT. É abordada, neste capítulo, a dicotomia entre liberdade e unicidade sindical, especialmente a sua convivência no artigo 8º da Constituição Federal. Ao fim do capítulo são constatadas as razões da escassa representatividade dos sindicatos e analisadas as regras previstas na proposta de Reforma Sindical em trâmite no Congresso Nacional. O segundo capítulo, por sua vez, responde pelo exame do Sistema Nacional das Ações Coletivas, assim compreendido pelas as regras inscritas na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Neste capítulo é apresentada a fundamental distinção entre a tutela de direitos coletivos e a tutela coletiva de direitos, além da exposição das formas de legitimação nas diferentes espécies de ações coletivas. No terceiro e último capítulo, parte-se para a análise específica da legitimidade dos sindicatos nas ações coletivas sindicais, principalmente à luz de precedente do Supremo Tribunal Federal. Após o exame de importantes contribuições do modelo norte-americano de ações coletivas, analisa-se a necessidade do julgamento da adequada representação no caso concreto e a notificação dos membros da classe, principalmente sob a ótica da ínfima representatividade sindical. Por fim, conclui-se que a solução adotada no Brasil para os efeitos da coisa julgada coletiva apresenta-se em descompasso ilógico com o princípio da economia processual, gênese da ação coletiva.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426628.pdf: 52143 bytes, checksum: 3fcfd6a59bd8122d1040d7d15da3f504 (MD5) Previous issue date: 2010-08-31eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14307/426628.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITOpor
dc.subjectDIREITO COLETIVO DO TRABALHOpor
dc.subjectSINDICATOSpor
dc.subjectAÇÃO COLETIVA (DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO)por
dc.subjectLEGITIMIDADE (DIREITO)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA legitimidade dos sindicatos na defesa do direito coletivo e na defesa coletiva de direitospor
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Direito

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