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dc.creatorWakasugi, Acácia Sayuri-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4251242A1por
dc.contributor.advisor1Freitas, Juarez-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4782895D7por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:39Z-
dc.date.available2010-10-29-
dc.date.issued2010-08-25-
dc.identifier.citationWAKASUGI, Acácia Sayuri. Interpretação econômica, discricionariedade administrativa e certame licitatório : críticas ao art. 78, VI da lei 8.666/93. 2010. 16 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4120-
dc.description.resumoO presente trabalho teve por escopo ressaltar as conseqüências jurídicas relacionadas à reorganização empresarial, durante o certamente licitatório. Aborda a interpretação econômica do Direito, os princípios constitucionais da livre iniciativa e da eficiência. Contextualiza-se a aplicação direta da discricionariedade administrativa, mediante o afastamento da norma licitatória que, conduz a uma restrição, ainda que indireta, às empresas administrarem suas estratégias econômicas livremente. Questiona-se a impropriedade da redação do art. 78, inc. VI da Lei 8.666/93 que rescinde o contrato administrativo na sobrevinda de uma reorganização societária. E por fim, conclui-se que na sobrevinda de uma reorganização societária de uma empresa contratada pela Administração Pública, em havendo a manutenção da titularidade do acervo técnico, as mesmas condições originárias do contrato administrativo e capacidade econômica para a conclusão do escopo contratado pelo ente público, há de ser afastado o art. 78, VI do suso referido diploma. Conclui-se que cada inciso, integrante deste dispositivo, deve ser analisado de acordo com o caso concreto, momento em que devem ser julgadas a oportunidade e a conveniência, tendo, como base analítica, a eficiência e o interesse público, de rescindir o contrato administrativo em face de cisão, fusão ou incorporação de empresas.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426528.pdf: 114044 bytes, checksum: ad710e7f0580e430450e2d1e16d42fc4 (MD5) Previous issue date: 2010-08-25eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14178/426528.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PÚBLICOpor
dc.subjectDIREITO ADMINISTRATIVOpor
dc.subjectDISCRICIONARIEDADE (DIREITO)por
dc.subjectCONTRATOS - RESCISÃOpor
dc.subjectLICITAÇÃOpor
dc.subjectSISTEMA ECONÔMICOpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleInterpretação econômica, discricionariedade administrativa e certame licitatório : críticas ao art. 78, VI da lei 8.666/93por
dc.typeDissertaçãopor
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