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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4112
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.creator | Rocha, Raquel Heck Mariano da | - |
dc.creator.Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4241641E0 | por |
dc.contributor.advisor1 | Porto, Sérgio Gilberto | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4738704Z6 | por |
dc.date.accessioned | 2015-04-14T14:33:37Z | - |
dc.date.available | 2010-09-17 | - |
dc.date.issued | 2010-08-26 | - |
dc.identifier.citation | ROCHA, Raquel Heck Mariano da. A preclusão como instituto essencial à ordem jurídica. 2010. 18 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. | por |
dc.identifier.uri | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4112 | - |
dc.description.resumo | O instituto da preclusão tem raízes remotas e presença marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precisão e a rapidez, traça limites ao exercício de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situações abarcadas pelo instituto, pode-se entendê-lo como um fato jurídico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento adequado (preclusão temporal), em contrariedade à lógica (preclusão lógica) ou já praticados válida ou invalidamente (preclusão consumativa). A preclusão tem variados fundamentos e princípios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordenação, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observância de um sistema preestabelecido, em homenagem à garantia constitucional do devido processo legal. Também se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razoável duração do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradição e a incoerência no processo, privilegiando a segurança jurídica e a boa-fé. A preclusão, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplicação em todas as fases do processo. Contudo, em certas situações excepcionais, é afastada ou mitigada. A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção. | por |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425820.pdf: 87464 bytes, checksum: 23afdb262558563719e0dfa664079d0e (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 | eng |
dc.format | application/pdf | por |
dc.thumbnail.url | http://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14299/425820.pdf.jpg | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | por |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | por |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.initials | PUCRS | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | por |
dc.subject | PRECLUSÃO | por |
dc.subject | BOA-FÉ (DIREITO) | por |
dc.subject | PRAZOS (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) | por |
dc.subject | COISA JULGADA | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.title | A preclusão como instituto essencial à ordem jurídica | por |
dc.type | Dissertação | por |
Appears in Collections: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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File | Description | Size | Format | |
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425820.pdf | Texto Parcial | 85.41 kB | Adobe PDF | ![]() Download/Open Preview |
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