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dc.creatorAntunes, Marcia Teixeira-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4751149J1por
dc.contributor.advisor1Aronne, Ricardo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4773502Y6por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:36Z-
dc.date.available2010-06-14-
dc.date.issued2009-03-30-
dc.identifier.citationANTUNES, Marcia Teixeira. Entre a segurança e a incerteza : racionalidade e caos no processo e direito civil constitucional. 2009. 12 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4103-
dc.description.resumoO conhecimento científico, inicialmente resumido às ciências exatas, desenvolveu-se à luz do paradigma determinista comprometido com a ordem, com a previsibilidade, a certeza e a segurança. A partir do Iluminismo a racionalidade do conhecimento científico (determinismo) foi estendida às ciência sociais, que passaram a buscar a mesma certeza, segurança e previsibilidade das ciências naturais. Os Iluministas acreditavam que qualquer fenômeno natural, social, religioso ou econômico poderia ser explicado através da razão. O mundo era explicado pela razão. Nasce o jusracionalismo, que, com a pretensão de renovar a sociedade e o Direito com base na razão humana, é considerado o precursor do positivismo jurídico, corrente que admitia a lei como única fonte do Direito. O positivismo é reflexo do paradigma determinista, posto que para alcançar as almejadas certeza e segurança jurídica, a lei foi apartada do contexto social e de qualquer interpretação, evitando, assim que a aplicação do Direito sofresse alguma influência externa. A lei, em decorrência da precisão, herdada das ciências exatas, possui um único sentido. No Direito Processual Civil o determinismo é representado pelo procedimento ordinário, cuja cognição é exauriente, previsto como regra geral, independentemente das particularidades e urgências do caso sub judice. O paradigma determinista passou a ser contestado a partir de algumas descobertas científicas, dentre as quais a teoria da relatividade, a teoria quântica, o princípio da incerteza, a teoria dos sistemas dinâmicos, a topologia e a teoria do caos, que comprovaram que a certeza e a previsibilidade pretendidas pela ciência eram ilusórias ante a complexidade do universo. O determinismo foi substituído pela complexidade. Assim como o paradigma determinista das ciências exatas contaminou o Direito, o paradigma da complexidade o contagiou da mesma forma, motivo pelo qual passa a ser estudado como um sistema aberto, dinâmico e não-linear.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 424053.pdf: 115832 bytes, checksum: 55b1ff2dbabbeeca6c6c4818bb06a01c (MD5) Previous issue date: 2009-03-30eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14251/424053.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL CIVILpor
dc.subjectFILOSOFIA DO DIREITOpor
dc.subjectTEORIA DO CAOSpor
dc.subjectTUTELA (DIREITO)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleEntre a segurança e a incerteza : racionalidade e caos no processo e direito civil constitucionalpor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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