Compartilhe o registro |
|
Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4073
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Segurança pública como direito fundamental |
Autor: | Aveline, Paulo Vieira |
Primeiro orientador: | Sarlet, Ingo Wolfgang |
Resumo: | Esta pesquisa, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - linha de pesquisa eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental à segurança pública. Inicia por uma breve análise da evolução histórica do Estado moderno, em sua transição do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolução deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democrático de direito. A pesquisa, então, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a segurança, em suas diversas dimensões correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de segurança, à segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concepção de segurança pública como direito fundamental. Analisa, assim, o direito à segurança pública em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ênfase nos deveres de proteção e na organização e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de proteção da segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu caráter democrático, como dever de todos os cidadãos e como serviço público prestado pelo Estado por meio de políticas públicas e de um sistema composto por órgãos policiais, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo subsistema penitenciário, cuja atuação está disciplinada especialmente em normas processuais penais. A pesquisa preocupa-se, então, em afastar dois obstáculos usualmente opostos à possibilidade de controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, a separação dos poderes e a reserva do possível. Defende, ao final, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas políticas de segurança pública, para a proteção e promoção do direito fundamental à segurança pública, e estabelece três critérios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, a proibição de retrocesso e a eficiência. |
Palavras-chave: | DIREITO DIREITOS FUNDAMENTAIS SEGURANÇA PÚBLICA ESTADO DE DIREITO POLÍTICAS PÚBLICAS SEPARAÇÃO DE PODERES PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988 |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Citação: | AVELINE, Paulo Vieira. Segurança pública como direito fundamental. 2009. 18 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4073 |
Data de defesa: | 31-Ago-2009 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
416548.pdf | Texto Parcial | 133,94 kB | Adobe PDF | Baixar/Abrir Pré-Visualizar |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.