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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4046
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Delatorre, Rogério | - |
dc.creator.Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757447H0 | por |
dc.contributor.advisor1 | Freitas, Juarez | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4782895D7 | por |
dc.date.accessioned | 2015-04-14T14:33:26Z | - |
dc.date.available | 2009-03-20 | - |
dc.date.issued | 2009-01-12 | - |
dc.identifier.citation | DELATORRE, Rogério. A interpretação/aplicação judicial do direito e a discricionariedade judicial : um diálogo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert Hart. 2009. 17 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009. | por |
dc.identifier.uri | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4046 | - |
dc.description.resumo | Nesta dissertação questionamos alguns dos aspectos mais importantes da teoria da discricionariedade judicial. Criticamos e propomos a superação das posturas positivistas, as quais não se mostram adequadas para bem explicar o fenômeno da interpretação do direito. A idéia central é a defesa de que o ato aplicativo do direito é único e implica a interpretação, a compreensão e a aplicação do direito. Propomos, assim, que a abordagem da hermenêutica filosófica (GADAMER) é fundamental, pois a viragem lingüística rompeu com a tradicional separação entre o sujeito e o objeto, e se passou a entender que a boa interpretação somente ocorre na devida união entre ambos. A partir das discussões travadas pelos jusfilósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin traçamos os contornos desta questão. Para Hart, um positivista brando, frente aos casos difíceis (baseados nos problemas da incerteza do direito), permite-se que as regras sejam aplicadas de diversas maneiras, e frente à textura aberta das regras o juiz irá dispor de seu poder de criação do direito. Por outro lado, Ronald Dworkin nega que o juiz tenha poder discricionário, pois em todo e qualquer caso tem a responsabilidade de encontrar a resposta correta, baseado nos princípios morais pré-existentes à decisão judicial. Defende-se, ao final, que a única resposta correta (DWORKIN) não corresponde aos ideais democráticos de uma sociedade constitucionalmente pluralista, e em todo caso o juiz deve procurar a melhor resposta (JUAREZ FREITAS) entre as possibilidades que estão à sua disposição. | por |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410180.pdf: 121592 bytes, checksum: e01ba0b7d2f79219d78c679fefe63ff8 (MD5) Previous issue date: 2009-01-12 | eng |
dc.format | application/pdf | por |
dc.thumbnail.url | http://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14071/410180.pdf.jpg | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | por |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | por |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.initials | PUCRS | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | DIREITO - TEORIA | por |
dc.subject | DISCRICIONARIEDADE (DIREITO)HERMENÊUTICA (DIREITO) | por |
dc.subject | FILOSOFIA DO DIREITO | por |
dc.subject | DWORKIN, RONALD - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃO | por |
dc.subject | HART, HERBERT LIONEL ADOLPHUS - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃO | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.title | A interpretação/aplicação judicial do direito e a discricionariedade judicial : um diálogo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert Hart | por |
dc.type | Dissertação | por |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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410180.pdf | Texto Parcial | 118,74 kB | Adobe PDF | Baixar/Abrir Pré-Visualizar |
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