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dc.creatorFontella, Claudio Dutra-
dc.contributor.advisor1Freitas, Juarez-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4782895D7por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:21Z-
dc.date.available2008-06-03-
dc.date.issued2008-03-19-
dc.identifier.citationFONTELLA, Claudio Dutra. Improbidade por violação dos princípios da administração : uma abordagem sistemática do art. 11 da Lei n. 8.429/92. 2008. 15 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4018-
dc.description.resumoO objetivo deste trabalho é discorrer acerca da força normativa dos princípios, entender melhor como deve ocorrer, juridicamente, o enquadramento da improbidade administrativa e como pode ser punida. Assim, buscou-se demonstrar a forma normativa dos princípios, sua distinção das regras e conceituar a improbidade administrativa. Também foram abordados os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, conceituando-se os princípios expressos na Constituição, como a legalidade, a impessoabilidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Da mesma forma, foram tratados os outros princípios não expressos, como o do interesse público, da motivação e da finalidade, dedicando-se capítulo à parte aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto incidem eles tanto na individualização de uma conduta como ímproba quanto na aplicação das sanções cominadas a tal ato; tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princípios constitucionais da administração. Foi, na seqüência, feita uma interpretação sistemática do artigo 11 da Lei n. 8.429/92, concluindo-se pela possibilidade de cometimento de improbidade administrativa por violação de princípios na modalidade culposa, apesar de o dispositivo a ela não se referir. Dissertou-se, por fim, acerca da reparação ao erário e à questão do dano moral à Administração Pública, quando caracterizada a improbidade por violação dos princípios administrativos, apontando-se afirmativamente para a ocorrência daquele dano.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401554.pdf: 140305 bytes, checksum: 19d03215bcf92c34c5d59a8737f6dbd5 (MD5) Previous issue date: 2008-03-19eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/13994/401554.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO ADMINISTRATIVOpor
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApor
dc.subjectADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BRASILpor
dc.subjectDANO MORAL (DIREITO)por
dc.subjectCULPA MORALpor
dc.subjectPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - BRASILpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleImprobidade por violação dos princípios da administração : uma abordagem sistemática do art. 11 da Lei n. 8.429/92por
dc.typeDissertaçãopor
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