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dc.creatorZavascki, Francisco Prehn-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4228996A7por
dc.contributor.advisor1Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4790534J4por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:18Z-
dc.date.available2008-01-30-
dc.date.issued2007-12-04-
dc.identifier.citationZAVASCKI, Francisco Prehn. Constituição do crédito tributário pelo sujeito passivo. 2007. 24 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/3999-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo examinar a constituição do crédito tributário realizada diretamente pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Tradicionalmente, tem-se considerado que somente o Fisco pode constituir o crédito. Todavia, o que se procura demonstrar é que a participação do cidadão na formação e manutenção do Estado Democrático do Direito, no que tange ao Direito Tributário, não está restrita ao mero pagamento de tributos. Em determinadas situações, ao cidadão-contribuinte é atribuído o dever de, ele próprio, após a ocorrência do fato gerador, verificar a incidência normativa e, declarando os contornos da obrigação tributária constituir o crédito correspondente, editando a norma individual e concreta que impõe o dever jurídico de pagar tributo. Em todo esse procedimento, não há atuação do Fisco, cuja atribuição fica restrita à verificação posterior da legalidade das condutas do sujeito passivo. Nos tributos que obedecem à sistemática do lançamento por homologação ou nos casos de compensação tributária realizada pelo próprio sujeito passivo, a apresentação de declaração, onde conste o quantum de tributo devido, é instrumento jurídico hábil a constituir o crédito tributário com relação às imposições fiscais ali informadas. Além destes, nos casos em que o cidadão-contribuinte discute judicialmente a imposição fiscal, apurando o montante de tributo devido e efetuando o seu depósito integral antes mesmo de haver lançamento, estará igualmente constituindo o correspondente crédito tributário sem intervenção previa do Fisco. Por fim, o trabalho analisa os efeitos da constituição do crédito tributário pelo sujeito passivo em outros institutos do Direito Tributário, tais como a decadência, a prescrição, a denúncia espontânea e sobre a expedição de certidões de regularidade fiscal.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397630.pdf: 155962 bytes, checksum: e9fe09b1b28d5f7ebe6dd39c9c7ceb5d (MD5) Previous issue date: 2007-12-04eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/13974/397630.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO TRIBUTÁRIOpor
dc.subjectCRÉDITO TRIBUTÁRIOpor
dc.subjectTRIBUTAÇÃOpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleConstituição do crédito tributário pelo sujeito passivopor
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Direito

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