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dc.creatorTombini, Christian Penido-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4673934101074449por
dc.contributor.advisor1Giacomolli, Nereu José-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5969235847033808por
dc.date.accessioned2019-09-17T19:10:48Z-
dc.date.issued2019-03-29-
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8885-
dc.description.resumoA Constituição Federal erigiu, no inciso XXXVIII, do art. 5.º, o Tribunal do Júri dentre os direitos e garantias fundamentais, estabelecendo, assim, os quatro pilares que deveriam nortear o Tribunal Popular. São eles: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Todavia, ao longo dos tempos, esses princípios constitucionais foram sendo mitigados, tergiversados, quando não invertidos, muito em razão da jurisprudência, mas também pela legislação infraconstitucional, que ficou encarregada de reger a organização do Júri. Para piorar, algumas alterações legislativas, ao invés de caminharem no sentido da Constituição, que instituiu o sistema acusatório, promoveram mudanças legislativas fortalecendo ainda mais o viés inquisitorial. Como se não bastasse, a jurisprudência passou a admitir para a pronúncia a figura do in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo, fazendo prevalecer, neste momento específico, os interesses da sociedade, submetendo o acusado a julgamento mesmo quando houver dúvida, sem justificativa plausível. Percebe-se, portanto, que o que era para ser um direito fundamental do acusado assumiu uma realidade bastante oposta, eis que, à medida que o Conselho de Sentença não fundamenta os veredictos, admitir que um processo nas condições acima elencadas vá a julgamento é retornar às Ordálias da Idade Média ou ao Juízo de Deus e aguardar que a intervenção divina promova a absolvição do réu. Sendo assim, visando a restabelecer a intenção do Constituinte e a tratar o instituto do Júri como direito fundamental do acusado, buscou-se, por meio da presente dissertação, que teve como linha de pesquisa os sistemas jurídico-penais contemporâneos, fixar alguns pontos, dentre eles: examinar o conteúdo, a extensão e o real significado dos princípios constitucionais referentes ao Júri presentes na Magna Carta; afastar os critérios que sustentam e dão guarida ao in dubio pro societate no momento da decisão de pronúncia; atribuir ao contraditório a necessária condição sine qua non da prova penal, sobretudo em um sistema em que os julgadores não precisam fundamentar seus votos; e estabelecer formas de valoração da prova penal para reduzir a discricionariedade existente no sistema de livre convencimento motivado. Por meio da utilização de alguns critérios e standards de prova, próprios do sistema legal norte-americano, buscou-se demonstrar que tais instrumentos poderiam ajudar na valoração da prova, bem como averiguar se o meio de prova preenche as condições para legitimar uma decisão judicial em um Estado Democrático de Direito. Demonstrou-se também importante promover a equivalência e incorporação entre os conceitos da presunção de inocência e o standard de prova “além de dúvida razoável”, com o desiderato de evitar mitigações e reducionismos como os realizados recentemente pelos tribunais superiores. Sob esse contexto, abordou-se o tema central da presente dissertação, que trata sobre o convencimento do magistrado acerca da materialidade e da existência dos indícios suficientes de autoria e participação no momento da pronúncia, condicionando esse convencimento judicial ao contraditório e ao exame qualitativo de prova por meio dos standards, probatórios. Os jurados também receberam nossa atenção, em virtude de julgarem sob íntima convicção, podendo decidir com base em qualquer ou em nenhum fundamento. Desse modo, demonstraram-se os perigos existentes em uma decisão de pronúncia proferida sem prova forte e robusta acerca da materialidade do crime e da autoria ou participação. Destarte, é possível restabelecer a intenção do Constituinte e firmar o Tribunal do Júri como direito fundamental do acusado, tendo sempre como referência a dignidade da pessoa humana.por
dc.description.abstractThe Federal Constitution erected in art. 5th, XXXVIII, the Jury's Court among the Individual Rights and Guarantees, Fundamental Rights and Guarantees, thus establishing four pillars that should guide the people's court. They are: the fullness of defense, the secrecy of voting, the sovereignty of the verdicts and the competence to judge intentional crimes against life. Nevertheless, constitutional principles have been mitigated, distorted, if not reversed, because of the jurisprudence, but also by the infra-constitutional legislation, which has been entrusted with governing the organization of the Jury. To make it worse, some legislative changes, instead of moving towards the Constitution, that instituted the accusatory system, promoted legislative changes strengthening the inquisitorial bias. As if that wasn´t enough, jurisprudence, at the intersection of the two-phase jury rite, began to admit, for the pronunciation, the figure of the in dubio pro societate to the detriment of the in dubio pro reo, thus prevailing the interests of society without any reason. It is thus perceived that what should be a guarantee of the accused took on a quite opposite reality, since to the extent that the sentence council does not substantiate the verdict, to admit that a proceeding, under these conditions listed above, goes to judgment, is to return to the ordeals of the Middle Ages or Judgment of God and await divine intervention to promote the acquittal of the defendant. Thus, in order to reestablish the intention of the Constituent Assembly and to treat the jury's institute as a fundamental right of the accused, it was sought, through the present dissertation, to have as a line of research contemporary criminal legal systems, to fix some points, among them: to examine the content and the real meaning of the constitutional principles present in the Constitution. To depart from the criteria which support and lodge the in dubio pro societate at the time of the decision to pronounce. To assign to the contraditory the necessary sine qua non condition of the criminal evidence, especially in a system where the judges do not need to substantiate their votes. And, to establish forms of assessment of the criminal evidence, to reduce the existing discretion in the system of free convincing motivated. Thus, through the use of certain criteria and standards of proof, specific to the US legal system, it was sought to demonstrate that such instruments could help in the task of ascertaining whether the means of proof fulfills the conditions to legitimize a judicial decision in a State Democratic Right. The equivalence of the presumption of innocence with the standard of proof beyond reasonable doubt, and its incorporation to avoid mitigations or reductionisms. Thus, the central theme of the dissertation, the magistrate's conviction about materiality and the existence of sufficient evidence of authorship and participation at the time of pronouncement were addressed, conditioning this judicial conviction to the contradictory and qualitative examination of evidence through the standards of proof. The jurors also received our attention, by virtue of having judged under intimate conviction, being able to decide on any or no basis. Thus, the dangers of pronouncing, without strong and robust evidence, the materiality of the crime and of authorship or participation have been demonstrated. Thus, it is only in this way that it is possible to restore the intention of the Constituent Assembly and to establish the Jury's Court as the fundamental right of the accused, always having as reference, the dignity of the human person.eng
dc.description.provenanceSubmitted by PPG Ciências Criminais ([email protected]) on 2019-09-09T14:06:04Z No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN-_Mestrado_-_PPGCRIM_PUCRS_2018_-_Versão Final2 (1).pdf: 1092223 bytes, checksum: fc5a05917e12d43c5c524963cca7de8c (MD5)eng
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Sheila Dias ([email protected]) on 2019-09-17T18:56:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN-_Mestrado_-_PPGCRIM_PUCRS_2018_-_Versão Final2 (1).pdf: 1092223 bytes, checksum: fc5a05917e12d43c5c524963cca7de8c (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-09-17T19:10:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN-_Mestrado_-_PPGCRIM_PUCRS_2018_-_Versão Final2 (1).pdf: 1092223 bytes, checksum: fc5a05917e12d43c5c524963cca7de8c (MD5) Previous issue date: 2019-03-29eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/176399/CHRISTIAN-_Mestrado_-_PPGCRIM_PUCRS_2018_-_Vers%c3%a3o%20Final2%20%281%29.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentEscola de Direitopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectTribunal do Júripor
dc.subjectPronúnciapor
dc.subjectProva Penalpor
dc.subjectStandardpor
dc.subjectJuradospor
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA prova necessária e suficiente para a decisão de pronúncia ante a constituição federalpor
dc.typeDissertaçãopor
dc.restricao.situacaoTrabalho não apresenta restrição para publicaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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