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dc.creatorSantos, Liziane dos-
dc.contributor.advisor1Pozzebon, Fabrício Dreyer de ávila-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4771490U0por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:48:23Z-
dc.date.available2014-05-20-
dc.date.issued2014-01-30-
dc.identifier.citationSANTOS, Liziane dos. A repercussão geral no processo penal democrático e o prejuízo à recorribilidade. 2014. 22 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4955-
dc.description.resumoO presente trabalho foi produzido na área de concentração Sistema Penal e Violência, na Linha de Pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, a partir de análise das leis, da doutrina e da jurisprudência sobre o requisito de admissibilidade da Repercussão Geral, preliminar no âmbito dos recursos extraordinários em matéria criminal premissa que foi incluída no ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. No decorrer da pesquisa buscou-se investigar a adequação desse requisito ao Direito, em especial, ao Processo Penal. Para tanto, dedicou-se especial atenção aos termos contidos no texto do artigo 543-A e 543-B, do Código de Processo Civil, que rompem com um paradigma isonômico-recursal entre processos penal e civil em face das garantias inerentes a um processo penal democrático. Adentrou-se, ainda, em considerações sobre os prejuízos ao processo penal inerentes à fragilidade dos critérios adotados na eleição das hipóteses configuradoras de Repercussão Geral, inclusive da forma de julgamento que se dá através da instituição do Tribunal Virtual, criado e desenvolvido no ano de 2007 com o objetivo de concentrar as discussões sobre a existência ou não de repercussão geral nas questões constitucionais suscitadas nos recursos extraordinários, onde o resultado do julgamento é lançado de forma automática e eletrônica. Ponderou-se, finalmente, que tanto o Direito Penal como o Processo Penal conta com princípios e garantias próprios de um sistema que deve ser respeitado e resgatado de forma a garantir os pressupostos de um processo penal materialmente Democrático. No desenvolvimento da dissertação, as incursões se deram com ênfase na noção de superioridade dos valores, dos fins e dos princípios do Direito Processual Penal, em especial, os inscritos na Constituição Federal, sem descurar da necessidade de uma atitude crítica em relação ao uso da analogia de leis civis aplicadas ao processo penal. Assim, buscou-se discutir se o requisito da Repercussão Geral está em conformidade com as demandas de um Estado Democrático de Direito e com um processo penal orientado pelas garantias previstas no texto constitucional, em especial, no artigo 5º da Constituição Federal.por
dc.description.abstractThe present paper had been produced in concentration area of Penal System and Violence, at Research Line on Contemporaneous Juridical Penal Systems, throughout analysis of legislation, doctrine and Jurisprudence about the admissibility requisite of General Repercussion as known, preliminary at extraordinary appeals on criminal matter ambit premise which was included into juridical ordinance herein have been starting from number 45 Constitutional Amendment, of 2004, December 30th. During research, it did search for investigate all over adequacy of such a requirement from Law and Penal Process, detaining special attention on those terms contained at text of 543-A and 543-B articles from Civil Process Code, than ruptures with an appellate-equalized paradigm between Penal and Civil processes in face of the inherent warranties for a democratic Penal Process. Had whilst gone into considerations around damages to Penal Process inherent to fragility of adopted criteria at election of hypothesis which would have configure General Repercussion, including the form of judgment for Relevance Allegement that occurs through institution of a Virtual Tribunal, created and developed in the year of 2007− with objective of concentrating discussions about having existence or not regarding to General Repercussion on Constitutional questions sustained through Extraordinary Appeals, wherein the result of judgment is thrown in an automatic and electronic mode. It had pondered, finally, that Penal Law as well as Penal Process, do count with proper principles and guarantees from a system which must be rescued from way to guarantee the presuppositions of a Penal Process materially Democratic. At dissertation development, incursions happened emphasizing superiority of values notion, finalities, principles of Penal Process Law, specially, enrolled them at Federal Constitution, without disregarding on necessity of a critical attitude in relation to use of analogy on applied Civil Laws to Penal Process Law. Thus, it had aimed to discuss whether requirement of General Repercussion is in conformity to the demands from a Democratic State of Rights and a Penal Process oriented by guarantees foreseen at Constitutional text, mostly, those ones from Federal Constitution in its article 5th.eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:48:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 458148.pdf: 231057 bytes, checksum: 1c4a05be80743eb03a6d8e8fe0fdc1f3 (MD5) Previous issue date: 2014-01-30eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/15988/458148.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL PENALpor
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL CIVILpor
dc.subjectRECURSO EXTRAORDINÁRIOpor
dc.subjectRECURSO (PROCESSO PENAL)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA repercussão geral no processo penal democrático e o prejuízo à recorribilidadepor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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