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dc.creatorRieger, Renata Jardim da Cunha-
dc.contributor.advisor1D'avila, Fabio Roberto-
dc.date.accessioned2015-04-14T14:48:05Z-
dc.date.available2011-03-11-
dc.date.issued2010-12-17-
dc.identifier.citationRIEGER, Renata Jardim da Cunha. A posição de garantia no direito penal ambiental : o dever de tutela do meio ambiente na criminalidade de empresa. 2010. 14 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4858-
dc.description.resumoO trabalho é vinculado à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais contemporâneos, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS, e visa a analisar a posição de garantia no direito penal ambiental no âmbito da criminalidade de empresa. Deve-se dizer, inicialmente, que o problema é atinente ao desvalor da ação e que, para esta pesquisa, sua análise pressupõe o desvalor do resultado (ofensividade). O dever de garantia é o estrato mais densificado do dever fundamental de tutela do meio ambiente e, para a identificação de seu substrato, são insuficientes os critérios formais e aqueles do direito penal tradicional. Parece que os diferentes estratos do dever de proteção do meio ambiente devem ser buscados na desigualdade fática, no modo como o homem está no mundo, importando os instrumentos em sentido amplo com que ele se relaciona. Tendo o domínio do resultado e, ainda, sendo responsável, dolosa ou culposamente, pelo perigo, surge-lhe o dever de cuidado consigo, com as demais pessoas e com a natureza - da forma mais densificada; forma-se o dever de garantia, portanto. Esses dois fundamentos (domínio do resultado e ingerência dolosa ou culposa) encontram um verdadeiro reforço na percepção comunitária, na expectativa comunitária de que aquele que domina e vigia uma determinada fonte fará o possível para evitar o dano à natureza e às demais pessoas. Por fim, deve-se observar que, no direito penal ambiental, é comum a delegação de funções, instituto que influencia na posição de garantia e que dá nova conformação aos deveres do garantidor.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:48:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 429672.pdf: 130686 bytes, checksum: b9c7b57a772805395fc1616041c00efb (MD5) Previous issue date: 2010-12-17eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/15701/429672.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITOpor
dc.subjectDIREITO PENAL AMBIENTALpor
dc.subjectCRIME CONTRA O MEIO AMBIENTEpor
dc.subjectCRIMINOLOGIApor
dc.subjectTUTELA (DIREITO)por
dc.subjectCRIME OMISSIVOpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA posição de garantia no direito penal ambiental : o dever de tutela do meio ambiente na criminalidade de empresapor
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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