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dc.creatorMendes, Gerri Adriani-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4730957E5por
dc.contributor.advisor1Giacomolli, Nereu José-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4776904A6por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:48:02Z-
dc.date.available2010-06-09-
dc.date.issued2010-03-22-
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4841-
dc.description.resumoA problemática a ser desenvolvida tem por objetivo discutir a possível (in)eficácia da investigação criminal, sob o prisma do Estado Democrático de Direito. Essa discussão ocorre no contexto dos riscos e perigos da atualidade, que geram uma busca frenética pela segurança que já não existe mais. Nessa perspectiva temos, também, a crise do paradigma moderno, o qual aumenta essa sensação de insegurança e gera uma falta da perspectiva de futuro. Em tal contexto, a violência e a agressividade explodem, sem que a Razão Jurídica Moderna possa apontar soluções para o problema. O Direito, o Processo Penal e a investigação preliminar, por não apresentarem as soluções demandadas, entram em crise, gerando uma ideia de deslegitimação do sistema jurídico-penal. O garantismo penal, instrumentalizado pelo Processo Penal e a investigação preliminar, busca o resgate da ideia da tutela dos direitos e garantias. O estudo dos modelos de investigação preliminar, com especial destaque ao modelo brasileiro, expresso na Constituição Federal o paradigma constitucional de investigação criminal -, resultou em importantes achados. Verificou-se que os sistemas têm vantagens e desvantagens, motivo pelo qual uma análise puramente teórica da investigação preliminar é inconsistente. Nessa lógica, de forma crítica, traçaram-se algumas perspectivas para investigação criminal policial. A partir da pesquisa teórica, somada aos dados levantados na Polícia Civil do Rio Grande do Sul, em termos reais, demonstrou-se o descaso com a investigação criminal sob o ponto de vista estrutural, jurídico e metodológico. Essas mazelas interferem na consolidação do Estado Republicano e na garantia dos Direitos Humanos, uma vez que o sistema de segurança pública e a investigação criminal também são instrumentos para efetivá-los. Trata-se de buscar a humanização da atividade policial e da investigação criminal, superando-se a ideia de antagonismo existente. Nessa perspectiva, uma investigação criminal humana, justa, técnica e garantidora dos Direitos Humanos é desejável e possível, desde que haja uma mudança de paradigmas.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423989.pdf: 2906436 bytes, checksum: 8955e2bcdfd5a0334969a6659a840091 (MD5) Previous issue date: 2010-03-22eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/15654/423989.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL PENALpor
dc.subjectINQUÉRITO POLICIALpor
dc.subjectPARADIGMASpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO paradigma constitucional de investigação criminalpor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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