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dc.creatorEberhardt, Marcos Eduardo Faes-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4253365Z0por
dc.contributor.advisor1Souza, Ricardo Timm de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4760725Y7por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:47:51Z-
dc.date.available2008-08-21-
dc.date.issued2008-07-01-
dc.identifier.citationEBERHARDT, Marcos Eduardo Faes. (Im)prescritibilidade penal : uma leitura ética para além do esquecimento. 2008. 109 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4777-
dc.description.resumoO tema, objeto da presente dissertação, é um convite a pensar para além do Direito Penal, para além das razões jurídicas mecanicamente engendradas acerca da imprescritibilidade penal. Nossa leitura perpassa e ultrapassa toda essa análise, partindo para uma perspectiva filosófica que paira acerca de uma racionalidade que tenha a ética como própria forma de pensar o humano. Por isso, apesar de serem apontadas razões históricas e jurídicas a reforçar esse mecanismo que nega a eliminação do tempo pela prescrição, nosso estudo indicou que não há racionalidade que possa sustentá-la a não ser pela trilha de categorias como culpa e castigo. Os delitos, então, em primeira análise, deveriam sempre prescrever. A partir disso o que se apresenta no derradeiro capítulo é que, na boa intenção de manter viva a ânsia de reparação, a imprescritibilidade assume a feição de uma condenação eterna por postergar um tempo de encontro. Qualquer medida de imprescritibilidade está, pois, como danação eterna, sustentando a presença de uma ordem teológica no Direito Penal, manifestada em crimes que não se pode esquecer e nem perdoar e, por isso, sentenciados como imprescritíveis. A imprescritibilidade não permite o tempo e por isso posterga o encontro com o Outro. Há, porém, um momento traumático na pesquisa em que ela não se encerra, contudo inaugura-se: miramos na imprescritibilidade e acabamos por acertar na prescrição. É irrenunciável o questionamento: no momento em que se dá a prescrição e extingue-se, pois, a punibilidade, é possível falar-se no encontro com o Outro? Em outras palavras, fazendo prescrever, o Direito Penal resolve o conflito, permite a reconciliação?.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:47:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403877.pdf: 572326 bytes, checksum: 47fd65ad878d9c6d0f81e44c21aee11e (MD5) Previous issue date: 2008-07-01eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/15572/403877.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PENALpor
dc.subjectPRESCRIÇÃO (DIREITO)por
dc.subjectRACIONALIDADEpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.title(Im)prescritibilidade penal : uma leitura ética para além do esquecimentopor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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