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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2785
Tipo do documento: | Tese |
Título: | Thomas Hobbes : do movimento físico à fundação do Estado |
Autor: | Souza, Maria Eliane Rosa de |
Primeiro orientador: | Heck, José Nicolau |
Resumo: | O presente trabalho objetiva oferecer uma análise e uma interpretação da teoria política de Thomas Hobbes à luz da ciência do século XVII e das descobertas operadas pela física moderna em sua junção com a matemática. O texto se inicia com a abordagem do solo histórico sobre o qual se situa a filosofia de Hobbes, sobretudo com Euclides e Galileu, e caminha na direção da transposição dos movimentos físicos dos corpos para a fundação do estado civil. Destaca-se uma noção de filosofia que parte de uma base lógico-proposicional e material para, então, chegar a uma teoria política configurada na positividade formal da lei e no ordenamento jurídico do Estado. Da apropriação da tradição científica moderna, emerge uma nova imagem do homem que, apesar de racional, está submetido a movimentos inerciais no sentido mais laico do termo. Tais movimentos revelam a complexa e conflitiva condição a que está submetida a natureza humana, pela potencial guerra de todos contra todos. Como solução para essa questão, Hobbes propõe uma teoria política pautada no acordo das vontades e na transferência mútua de direitos, transpondo elementos da filosofia natural para a filosofia civil, sobretudo na adequação da lei da queda livre dos corpos e do princípio da inércia aos movimentos dos corpos humanos na vida em sociedade. Nessa configuração, o homem faz, de um lado, a guerra em nome da sobrevivência e, de outro lado, cria o Estado como fruto de sua vontade num intrincado cálculo que traça - muito mais do que a guerra - os melhores caminhos rumo à preservação e à paz. O que está pressuposto na teoria política de Hobbes é a análise do fisicalismo dos corpos e sua regulamentação externa pelo estado absoluto. Tal fisicalismo, no entanto, ao mesmo tempo em que representa a base sobre a qual se sustenta o modelo de Estado hobbesiano, nos leva a identificar os limites dessa teoria política, que pode não dar conta do fisicalismo radical identificado na origem dos corpos. A apropriação desses elementos nos permite afirmar que o modelo político apresentado por Hobbes funda direitos e deveres num contrato de justificação da soberania dado pela vontade e autorização, cuja marca principal é a defesa. O Estado, não obstante à sua face absoluta, apresenta-se como um construto artificial universal que agrupa a diversidade, abrindo os caminhos da autorização política e da obrigação moral. |
Palavras-chave: | FILOSOFIA NATURAL ESTADO CIÊNCIA POLÍTICA CORPO (FILOSOFIA) MOVIMENTO (FILOSOFIA) HOBBES, THOMAS - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃO |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Sigla da instituição: | PUCRS |
Departamento: | Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
Citação: | SOUZA, Maria Eliane Rosa de. Thomas Hobbes : do movimento físico à fundação do Estado. 2008. 228 f. Tese (Doutorado em Filosofia) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2785 |
Data de defesa: | 23-Jun-2008 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
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