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Tipo do documento: Dissertação
Título: A obrigatoriedade de aplicação do artigo 489, parágrafo 1º, do CPC ao processo do trabalho
Autor: Portela, Vinícius José Rockenbach 
Primeiro orientador: Fincato, Denise Pires
Resumo: Com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), surgiu o dever de fundamentação analítica das decisões judiciais, previsto no artigo 489, parágrafo 1º, do CPC, o qual elenca as hipóteses em que não serão consideradas, para todos os efeitos legais, fundamentadas as decisões judiciais. Ocorre que parte da doutrina e da jurisprudência opôs entraves a aplicação do referido dispositivo legal ao Processo do Trabalho, por entenderem que não estariam preenchidos os requisitos previstos no artigo 769 da CLT, isto é, sob os argumentos de que não há lacuna no ordenamento processual trabalhista e de que a fundamentação analítica seria incompatível com o Processo do Trabalho. De outro lado, a outra parte da doutrina e jurisprudência defende que a fundamentação analítica é um importante mecanismo legal no combate ao protagonismo judicial presente na Justiça do Trabalho, sustentando o preenchimento dos requisitos fixados na lei para aplicação da norma comum ao processo laboral. Posta, pois, a celeuma doutrinária e jurisprudencial, cumpre ao presente trabalho abordar cientificamente a questão inerente à obrigatoriedade de fundamentação analítica das decisões judiciais no Processo do Trabalho, objetivando-se, principalmente, apresentar uma proposta de solução para esse problema. Após longa pesquisa lastreada na doutrina e jurisprudência, chega-se a duas principais conclusões. A primeira é de que o artigo 489, caput e parágrafos, do CPC, não são incompatíveis com a sistemática e a principiologia processual trabalhista, sendo, por conseguinte, perfeitamente aplicáveis supletivamente ao Processo do Trabalho, ante a existência de lacuna normativa parcial na CLT. Por fim, a segunda conclusão é de que é imprescindível que sejam empenhados esforços para a criação de um Código de Processo do Trabalho que contenha mecanismos suficientes para a solução dos problemas que assolam as relações de trabalho nos dias atuais, pois, só assim, o Processo do Trabalho voltará a ter seu status de vanguarda e de modelo de processo célere, simples e efetivo, perseguido pelos demais sistemas processuais.
Abstract: With the advent of the new Code of Civil Procedure (Law no. 13.105/2015), it emerged the obligation of analytical reasoning in judgments, laid down in article 489, paragraph 1, of the CPC, which sets forth the hypothesis in which will be not considered, for all legal purposes, reasoned the judgments. It turns out that part of the doctrine and the jurisprudence opposed barriers to the application of the referred legal dispositive to the procedural labor law, for they understand that it would not be fulfilled the requirements set out in article 769 of the CLT. In other words, under the arguments that there is no gap in the labor process ordinance and that the analytical reasoning would be incompatible with the procedural labor law. On the other hand, the other part of the doctrine and jurisprudence holds that the analytical reasoning is an important legal mechanism in combating judicial activism present in the labor courts, supporting the completion of the requirements set out in the law for implementation of common standards in labor process. Therefore, the doctrinal and jurisprudential debate, it abides to this work to address scientifically the question inherent in the requirement of analytical reasoning of judicial decisions in the labor process, mainly aiming to submit a proposal of a solution to this problem. After long research stabilized in doctrine and jurisprudence, it reaches two main conclusions. The first is that the article 489 of the CPC is not incompatible with the systematic and principiology of the procedural labor law, which is, therefore, perfectly applicable supplementarily to the labor process, before the existence of partial regulatory gap in CLT. Finally, the second conclusion is that it is essential that they are committed to efforts for the creation of a Code of Labor Procedure that contains sufficient mechanisms for the solution of the problems that plague labor relations in the present days, because, only that way, the labor process will return to have its vanguard status of a rapid, simple and effective process model, pursued by other procedural systems.
Palavras-chave: Fundamentação Analítica
Processo do Trabalho
Processo Civil
Motivação da Sentença
Novo Código de Processo Civil
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Sigla da instituição: PUCRS
Departamento: Escola de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Restrição de acesso: Trabalho será publicado como artigo ou livro
Prazo para liberar texto completo: 12 meses
Data para liberar texto completo: 19/12/2018
URI: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7776
Data de defesa: 30-Mar-2017
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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