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dc.creatorSilva, Bruno Martins da Costa-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8162615E2por
dc.contributor.advisor1Facchini Neto, Eugênio-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4753125A3por
dc.date.accessioned2017-04-11T15:08:47Z-
dc.date.issued2016-12-15-
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7234-
dc.description.resumoO Stalking não é uma conduta em si, mas sim um complexo modus operandi composto por diversas condutas, incluindo as lícitas e mundanas. Motivos e objetivos podem variar, bem como o perfil de vítimas e perpetradores, possibilitando inúmeras dinâmicas. Desde a década de 1990, o stalking é tema de debates, pesquisas e legislação em sistemas jurídicos de tradição anglo-americana. Em 1998, a Bélgica tornou-se o primeiro sistema jurídico de tradição romano-germânica a ter um modelo normativo sobre o tema. Atualmente, a maioria dos países europeus tem leis de conteúdo anti-stalking. No Brasil, não há dados, pesquisa ou debate público sobre o tema. Entretanto, o stalking está tipificado no anteprojeto de novo Código Penal. Os objetivos desta dissertação são: definir o conceito de stalking; apresentar como diferentes sistemas jurídicos lidam com o problema; analisar os aspectos positivos e negativos de diferentes modelos normativos; e, considerando o sistema jurídico brasileiro, responder: (i) se o Brasil necessita de uma legislação específica; (ii) qual o modelo normativo é mais apropriado ao sistema jurídico brasileiro. O método aplicado é o hipotéticodedutivo, pois esta dissertação fundou-se sobre a hipótese central de um modelo normativo equilibrado sobre o stalking necessitar de instrumentos de direito civil para preencher o espaço entre a vida cotidiana e as condutas criminosas. Aclarou-se que a evolução dos modelos normativos tende a resultar no uso ou elaboração de medidas inibitórias e reparatórias para garantir a sua eficiência. Em conclusão, o sistema jurídico brasileiro não parece precisar de uma nova lei ou dispositivo sobre o tema, pois tem um modelo normativo de responsabilidade civil flexível, medidas inibitórias suficientes e um direito criminal que oferece inúmeras opções para a neutralização dos casos mais violentos. Logo, o modelo normativo sobre stalking pode ser tranquilamente construído dentro do sistema jurídico brasileiro, sem ser necessário criminalizar um fenômeno tão amplo.por
dc.description.abstractStalking is not a type of conduct in itself, but a complex modus operandi that can be composed by several conducts, included the licit and mundane ones. Motives and objectives can vary. Victims and stalkers include several profiles, enabling multiple dynamics. Begining in 1990’s, stalking is subject of debate, research and legislation in Common Law legal systems. In 1998, Belgium enacted the first anti-stalking law among Civil Law legal systems. Currently, most European countries have anti-stalking laws. In Brazil, there is no data, research or public debate about the subject. Still, stalking was included as a crime in the latest draft of the new Penal Code. The dissertation’s objectives are: defining stalking; presenting how different legal systems deal with the problem; discussing positive and negative aspects of different normative models; and, analyzing the Brazilian Legal System in order to understand: (i) if Brazil needs an anti-stalking law; (ii) which normative model is most suitable to Brazil’s Legal System. The applied method is the hypothetico-deductive. Research started over a central hypothesis: a balanced anti-stalking law needs civil provisions that rule stalking conducts that are between mundane acts and criminal behavior. Research showed that normative models’ evolution tend to result in the use or enactment of civil provisions to grant efficiency to anti-stalking laws. In conclusion, it seems that Brazil does not need an antistalking law. In Brazil, tort system is flexible; civil procedures are strong; and criminal law offers several options to neutralize stalking cases. Thus, the normative model could be easily constructed within the current Legal System, without criminalize such a complex phenomenon.eng
dc.description.provenanceSubmitted by Caroline Xavier ([email protected]) on 2017-04-11T15:08:47Z No. of bitstreams: 1 DIS_BRUNO_MARTINS_DA_COSTA_SILVA_PARCIAL.pdf: 863195 bytes, checksum: ca840b5487382eacd80954374f02003a (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-04-11T15:08:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_BRUNO_MARTINS_DA_COSTA_SILVA_PARCIAL.pdf: 863195 bytes, checksum: ca840b5487382eacd80954374f02003a (MD5) Previous issue date: 2016-12-15eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/167853/DIS_BRUNO_MARTINS_DA_COSTA_SILVA_PARCIAL.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentEscola de Direitopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectStalkingpor
dc.subjectDireitos Fundamentaispor
dc.subjectResponsabilidade Civilpor
dc.subjectDireito de Famíliapor
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO reconhecimento do stalking no Brasil : em busca de maior proteção da pessoa vulnerávelpor
dc.typeDissertaçãopor
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