@MASTERSTHESIS{ 2016:1239552883, title = {O reconhecimento do stalking no Brasil : em busca de maior prote??o da pessoa vulner?vel}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7234", abstract = "O Stalking n?o ? uma conduta em si, mas sim um complexo modus operandi composto por diversas condutas, incluindo as l?citas e mundanas. Motivos e objetivos podem variar, bem como o perfil de v?timas e perpetradores, possibilitando in?meras din?micas. Desde a d?cada de 1990, o stalking ? tema de debates, pesquisas e legisla??o em sistemas jur?dicos de tradi??o anglo-americana. Em 1998, a B?lgica tornou-se o primeiro sistema jur?dico de tradi??o romano-germ?nica a ter um modelo normativo sobre o tema. Atualmente, a maioria dos pa?ses europeus tem leis de conte?do anti-stalking. No Brasil, n?o h? dados, pesquisa ou debate p?blico sobre o tema. Entretanto, o stalking est? tipificado no anteprojeto de novo C?digo Penal. Os objetivos desta disserta??o s?o: definir o conceito de stalking; apresentar como diferentes sistemas jur?dicos lidam com o problema; analisar os aspectos positivos e negativos de diferentes modelos normativos; e, considerando o sistema jur?dico brasileiro, responder: (i) se o Brasil necessita de uma legisla??o espec?fica; (ii) qual o modelo normativo ? mais apropriado ao sistema jur?dico brasileiro. O m?todo aplicado ? o hipot?ticodedutivo, pois esta disserta??o fundou-se sobre a hip?tese central de um modelo normativo equilibrado sobre o stalking necessitar de instrumentos de direito civil para preencher o espa?o entre a vida cotidiana e as condutas criminosas. Aclarou-se que a evolu??o dos modelos normativos tende a resultar no uso ou elabora??o de medidas inibit?rias e reparat?rias para garantir a sua efici?ncia. Em conclus?o, o sistema jur?dico brasileiro n?o parece precisar de uma nova lei ou dispositivo sobre o tema, pois tem um modelo normativo de responsabilidade civil flex?vel, medidas inibit?rias suficientes e um direito criminal que oferece in?meras op??es para a neutraliza??o dos casos mais violentos. Logo, o modelo normativo sobre stalking pode ser tranquilamente constru?do dentro do sistema jur?dico brasileiro, sem ser necess?rio criminalizar um fen?meno t?o amplo.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }