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dc.creatorChaves, Mariana Petersen-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4489656Y2por
dc.contributor.advisor1Andrade, Fábio Siebeneichler de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4790115Z2por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:46Z-
dc.date.available2011-07-08-
dc.date.issued2011-03-28-
dc.identifier.citationCHAVES, Mariana Petersen. O conflito entre o direito de intimidade das pessoas notórias e a liberdade de imprensa. 2011. 13 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4154-
dc.description.resumoAs personalidades notórias são mais visadas nos meios de imprensa do que as pessoas comuns. Acabam sendo objeto de notícias em virtude dos fatos de suas vidas cotidianas, que envolvem, muitas vezes, direitos de privacidade e direitos de intimidade, protegidos pela cláusula geral constitucional da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos da personalidade mais permeáveis do que as pessoas comuns. A liberdade de imprensa como um direito fundamental invoca, por sua vez, seu direito de liberdade em noticiar os fatos que sejam importantes ao conhecimento de todos, principalmente, quando relacionados a interesses públicos e sociais, cumprindo o seu papel de disseminação cultural e formação de opinião. As formas adotadas pelo judiciário para resolver esse impasse estão amparadas em análises de casos concretos, construções doutrinárias e jurisprudenciais. As normas previstas no ordenamento brasileiro sobre os direitos em conflito se apresentam aquém de sua importância, carentes de definições. O mesmo ocorre com o direito de imprensa, que, atualmente, encontra-se à mercê dos códigos em vigência, pois declara a Lei 5.250/67 como inconstitucional. Os casos difíceis, que envolvem a efetiva colisão de direitos fundamentais, de imprensa e de personalidade, são resolvidos através dos procedimentos hermenêuticos de ponderação. Contudo, mesmo que existam legislações mais específicas sobre os casos postos, é impossível prever todas as possibilidades que possam estar envolvidas no conflito. Afinal, não se pretende uma legislação de imprensa que retorne à época das ditaduras. Da mesma forma pensa-se sobre os direitos de personalidade, cuja pretensão de completude e de abordagem de todos os direitos previstos é inviável. Percebe-se que a evolução jurídica, a cada vez mais, parte de cláusulas gerais e instrumentos facilitadores a fim de auxiliar o julgador na interpretação e criação de soluções para o caso concretopor
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431787.pdf: 134561 bytes, checksum: 5aed0f7bbd959fef916b9eac19522661 (MD5) Previous issue date: 2011-03-28eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14245/431787.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO CIVILpor
dc.subjectPERSONALIDADE (DIREITO)por
dc.subjectDIREITO À PRIVACIDADEpor
dc.subjectINTIMIDADEpor
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAISpor
dc.subjectLIBERDADE DE IMPRENSApor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO conflito entre o direito de intimidade das pessoas notórias e a liberdade de imprensapor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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