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dc.creatorMachado, Auro de Quadros-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4430372D6por
dc.contributor.advisor1Molinaro, Carlos Alberto-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4259371J0por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:41Z-
dc.date.available2010-12-28-
dc.date.issued2010-12-07-
dc.identifier.citationMACHADO, Auro de Quadros. Licenciamento ambiental : atuação preventiva do estado à luz da constituição da república federativa do Brasil. 2010. 14 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4132-
dc.description.resumoA presente dissertação tem por objeto analisar como se dá o licenciamento ambiental no ordenamento jurídico pátrio sob o viés da prevenção e da precaução. Até que ponto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. O direito à dignidade humana, por exemplo, assegura à coletividade o direito a qualidade do ar, da água, do solo, do ecossistema em que vivemos e habitamos juntamente com os demais seres vivos. Devemos pensar enquanto planeta integrante de um cosmos infinito. Também não menos importante é o Poder dever que tem o Estado Brasileiro de dar efetividade as normas ambientais em vigor mediante o poder de polícia que lhe foi outorgado pela legislação. Não bastam inúmeras leis se o sistema não opera, não funciona. O atendimento pelos Gestores do ambiente deve assegurar atender ao interesse público primário, de toda a coletividade, como o ar puro, a água potável e não meramente interesses passageiros de quem está Presidente, está Governador, está Prefeito. Enfim, além das normas em vigor, os princípios contribuem muito para dar sustentabilidade e efetividade aos direitos fundamentais. Em se tratando do ambiente resulta notório que o interesse público deve prevalecer sempre ao interesse privado resolvendo-se a colisão de direitos fundamentais em favor do bem coletivo. Por fim, a coletividade tem a possibilidade de integrar o processo de licenciamento ambiental com a sua participação nas audiências públicas, consultas públicas, tomadas de decisão que irão subsidiar o Gestor a fim de viabilizar o empreendimento à luz das normas ambientais vigentes.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427697.pdf: 62174 bytes, checksum: 4dcedbe0c90439b9a153857e5855d6c7 (MD5) Previous issue date: 2010-12-07eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14207/427697.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO AMBIENTALpor
dc.subjectDIREITO PÚBLICOpor
dc.subjectPROTEÇÃO AMBIENTALpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleLicenciamento ambiental : atuação preventiva do estado à luz da constituição da república federativa do Brasilpor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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