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https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4132
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Machado, Auro de Quadros | - |
dc.creator.Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4430372D6 | por |
dc.contributor.advisor1 | Molinaro, Carlos Alberto | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4259371J0 | por |
dc.date.accessioned | 2015-04-14T14:33:41Z | - |
dc.date.available | 2010-12-28 | - |
dc.date.issued | 2010-12-07 | - |
dc.identifier.citation | MACHADO, Auro de Quadros. Licenciamento ambiental : atuação preventiva do estado à luz da constituição da república federativa do Brasil. 2010. 14 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. | por |
dc.identifier.uri | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4132 | - |
dc.description.resumo | A presente dissertação tem por objeto analisar como se dá o licenciamento ambiental no ordenamento jurídico pátrio sob o viés da prevenção e da precaução. Até que ponto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. O direito à dignidade humana, por exemplo, assegura à coletividade o direito a qualidade do ar, da água, do solo, do ecossistema em que vivemos e habitamos juntamente com os demais seres vivos. Devemos pensar enquanto planeta integrante de um cosmos infinito. Também não menos importante é o Poder dever que tem o Estado Brasileiro de dar efetividade as normas ambientais em vigor mediante o poder de polícia que lhe foi outorgado pela legislação. Não bastam inúmeras leis se o sistema não opera, não funciona. O atendimento pelos Gestores do ambiente deve assegurar atender ao interesse público primário, de toda a coletividade, como o ar puro, a água potável e não meramente interesses passageiros de quem está Presidente, está Governador, está Prefeito. Enfim, além das normas em vigor, os princípios contribuem muito para dar sustentabilidade e efetividade aos direitos fundamentais. Em se tratando do ambiente resulta notório que o interesse público deve prevalecer sempre ao interesse privado resolvendo-se a colisão de direitos fundamentais em favor do bem coletivo. Por fim, a coletividade tem a possibilidade de integrar o processo de licenciamento ambiental com a sua participação nas audiências públicas, consultas públicas, tomadas de decisão que irão subsidiar o Gestor a fim de viabilizar o empreendimento à luz das normas ambientais vigentes. | por |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427697.pdf: 62174 bytes, checksum: 4dcedbe0c90439b9a153857e5855d6c7 (MD5) Previous issue date: 2010-12-07 | eng |
dc.format | application/pdf | por |
dc.thumbnail.url | http://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14207/427697.pdf.jpg | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | por |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | por |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.initials | PUCRS | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | DIREITO AMBIENTAL | por |
dc.subject | DIREITO PÚBLICO | por |
dc.subject | PROTEÇÃO AMBIENTAL | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.title | Licenciamento ambiental : atuação preventiva do estado à luz da constituição da república federativa do Brasil | por |
dc.type | Dissertação | por |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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427697.pdf | Texto Parcial | 60,72 kB | Adobe PDF | Baixar/Abrir Pré-Visualizar |
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