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dc.creatorMolinaro, Carlos Alberto-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4259371J0por
dc.contributor.advisor1Freitas, Juarez-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4782895D7por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:34Z-
dc.date.available2007-01-02-
dc.date.issued2006-06-28-
dc.identifier.citationMOLINARO, Carlos Alberto. Racionalidade ecológica e estado socioambiental e democrático de direito. 2006. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4093-
dc.description.resumoNesta dissertação se questionam alguns aspetos muito específicos da perspectiva antropocêntrica das teorias ambientais. À perspectiva antropocêntrica, criticamos somente desde um ponto de vista elementar pois não é o principal objetivo deste trabalho e, ademais, é possível atualmente dispor de revisões técnicas muito mais profundas desde uma concepção ecocêntrica. O eixo central deste trabalho é uma crítica reflexiva das concepções antropocêntricas e das antropomórficas como paradigma epistemológico. Não apostamos nos paradigmas, eles são incomensuráveis, não podem ser medidos ou avaliados por motivo de sua ordem de grandeza ou de sua importância, por isso, preferimos o contexto humano (dinâmico) ao paradigma teórico (estático) um contexto de racionalidade (ecológica) que constrói permanentemente (conatus) a harmonia entre o biótico e o abiótico do mundo. Propomos uma perspectiva ecocêntrica e uma racionalidade ecológica fundada numa visão holística do mundo e que não cinda natureza e cultura, pois entre elas não há distinção, assim como não cinda a realidade existente entre os seres humanos e o mundo como unidade integral. Em definitivo, uma racionalidade ecológica não pensa um direito ambiental como um produto cultural específico para assegurar as relaçõeshumanas num cronotopos social e ambiental definido assim como a ser definido (gerações futuras), um direito como regulação como regulação e garantia das conquistas sociais obtidas nos espaços de lutas pelos direitos humanos, no caso direitos humanos ambientais, sim que o pensa, como um direito da natureza e da cultura (um produto cultural adjetivado da natureza/cultura), onde a justificação encontra-se no cumprimento dos deveres e obrigações com a dignidade da vida. Com estes pressupostos desenhamos nossa concepção de um Estado Socioambiental e Democrático de Direito.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 381018.pdf: 2914530 bytes, checksum: 6b9f10c0d0b7a5bf7fd97f0db007b531 (MD5) Previous issue date: 2006-06-28eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14209/381018.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO AMBIENTALpor
dc.subjectMEIO AMBIENTE - ASPECTOS SOCIAISpor
dc.subjectECOLOGIApor
dc.subjectTEORIA CRÍTICApor
dc.subjectRACIONALIDADEpor
dc.subjectESTADOpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleRacionalidade ecológica e estado socioambiental e democrático de direitopor
dc.typeDissertaçãopor
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