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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSantos, Paulo Rogério Silva dos-
dc.contributor.advisor1Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4790534J4por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:20Z-
dc.date.available2008-05-16-
dc.date.issued2007-12-26-
dc.identifier.citationSANTOS, Paulo Rogério Silva dos. Dívida pública dos entes subnacionais no Brasil : um problema federativo. 2007. 25 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4012-
dc.description.resumoNotadamente a federação tem sido opção político-administrativa para países de grandes dimensões territoriais. A descentralização das decisões fracionamento do exercício do poder -, pressuposto da forma federativa, é proposição mais democrática, traço dos estados modernos. Sem a divisão da soberania, que deve ser uma é concedida certa autonomia a entes subnacionais para se autogovernarem. Não se encontra uniformidade no grau de liberdade que esses entes desfrutam na construção de seus rumos: isso se encontra ligado á maneira que se originou cada federação. O certo é que, quase sempre, se estabelece uma relação conflituosa entre o poder central e os órgãos fracionários, independentemente do nível de desenvolvimento de cada Nação. No Brasil não é diferente. Os conflitos entre o Órgão Central e os regionais remontam até mesmo ao Período Imperial quando espocavam movimentos de rebeldia em boa parte do território nacional, e.g., Revolução Farroupilha, justamente em razão dos excessos cometidos pela cúpula Monárquica. Modernamente, agregaram-se outras formas de centralismo do poder político-administrativo, que vão desde a representação dos entes subnacionais no Legislativo Federal até a restrição dos meios financeiros, deparamo-nos com a denominada federalização da dívida pública dos entes subnacionais, onde, por conta do necessário ajuste econômico, a União tornou-se quase a única credora, impondo condições e sacrifícios excessivos aos Estados devedores.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401151.pdf: 179988 bytes, checksum: 8cf19b5210e35fab66f641039b56b181 (MD5) Previous issue date: 2007-12-26eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14025/401151.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO FINANCEIROpor
dc.subjectFEDERALISMOpor
dc.subjectDÍVIDA PÚBLICApor
dc.subjectCONTRATOS (DIREITO)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleDívida pública dos entes subnacionais no Brasil : um problema federativopor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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