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dc.creatorTeixeira, Eduardo Didonet-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4751131P4por
dc.contributor.advisor1Ruaro, Regina Linden-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4781690T3por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:33:18Z-
dc.date.available2013-05-20-
dc.date.issued2007-08-29-
dc.identifier.citationTEIXEIRA, Eduardo Didonet. O direito ao uso de enteógenos. 2007. 25 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4003-
dc.description.resumoEste trabalho se propõe a analisar o regime jurídico pertinente aos usuários de substâncias psicoativas em situações ritualístico-religiosas. Constatou-se, desde o início, que o uso de drogas na sociedade contemporânea difere substancialmente do uso feito por certas religiões. Enquanto na sociedade em geral o uso de drogas se da de maneira recreacional e aditiva, o uso religioso esta associado ao sagrado, à contemplação e ao auto-conhecimento. Para além dos preceitos constitucionais de liberdade de crença e saúde, o permissivo legal da nova lei de drogas, n° 11.343/2006, permite concluir que existe uma categoria especial de usuários; trata-se de uma atipicidade cuja prática possui amparo constitucional e de lei ordinária. Por exemplo, o uso religioso de substâncias psicoativas consideradas sagradas se aproxima do direito à saúde, já que o consumo dessas substâncias está, para esses usuários, associado a cura, bem estar e qualidade de vida. Foi abordado o uso dessas substâncias não só por religiões mais tradicionais, mas também por integrantes do movimento Nova Era e por usuários localizados em centros urbanos. Nessa perspectiva, indagou-se o papel da ANVISA como agência reguladora e órgão responsável por emitir a norma técnica definidora das substâncias de uso restrito ou proibido no Brasil. A questão do déficit democrático das agências reguladoras em geral deve ser suprida principalmente pela utilização da audiência publica. Por fim, chegou-se à conclusão de que, ate o presente momento, os mecanismos auto-regulatórios das religiões usuárias de enteógenos são suficientes para evitar o uso abusivo dessas substâncias.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399460.pdf: 245281 bytes, checksum: a7db85a084bc804c255e4ec67fa4ccc1 (MD5) Previous issue date: 2007-08-29eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/14022/399460.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITOpor
dc.subjectENTORPECENTESpor
dc.subjectPSICOTRÓPICOSpor
dc.subjectRITUAIS RELIGIOSOSpor
dc.subjectDROGAS - ABUSOpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO direito ao uso de enteógenospor
dc.typeDissertaçãopor
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