@PHDTHESIS{ 2020:710637803, title = {Função dissuasória da responsabilidade civil: fundamentos e proposta de aplicação no Direito brasileiro}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9212", abstract = "O presente estudo destina-se a demonstrar a necessidade de que a dissuasão seja incluída entre as funções da responsabilidade civil. Tomou-se como marco teórico a concepção aristotélico-tomista de justiça para se propor que, ao lado justiça corretiva, a responsabilidade civil incorpore os conceitos de justiça distributiva e de justiça social. Com acento constitucional (artigos 170 e 193, da Constituição da RFB), a justiça social orienta a responsabilidade civil a adotar como fundamentos os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, o que, consequentemente, a levará a cumprir uma função dissuasória. Tal função, sustenta-se, está implícita no art. 944, parágrafo único, do Código Civil, ao determinar que a equidade seja utilizada para atenuar a indenização quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Ora, sob a influência da justiça social e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, a equidade também pode orientar o juiz a aplicar a chamada indenização punitiva quando determinadas circunstâncias se apresentarem. Consideram-se circunstâncias justificadoras da dissuasão: o prévio conhecimento, pelo autor do dano, de fatos que lhe permitiriam evitar ou minimizar o dano; a prática reiterada de fatos danosos e a obtenção de lucro por meio de práticas ilícitas. Adotou-se a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como importantes instrumentos desta investigação.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }