@PHDTHESIS{ 2020:1963098363, title = {Mediação judicial em contextos familiares envolvendo a guarda de filhos}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9102", abstract = "O processo de mediação é caracterizado como discursivo, que visa a resolução de conflitos por meio da comunicação com um terceiro qualificado, o mediador. Compreende-se que por meio da mediação é possível que os pais possam superar os conflitos em prol dos filhos, sendo possível manter o compartilhamento dos cuidados e o laço familiar. Objetivo Geral: O objetivo geral desta tese foi de analisar os desfechos de acordos judiciais obtidos por mediação em casos de disputa de guarda de filhos. Para responder a esse objetivo, foram desenvolvidos dois artigos: téorico e empírico. Artigo Teórico: O primeiro artigo buscou caracterizar o estado atual da arte sobre a atuação do psicólogo enquanto mediador em processos de disputa de guarda de filhos, as técnicas utilizadas para realização da mediação, as características do processo de mediação, dos indivíduos atendidos e dos mediadores, por meio de uma revisão sistemática da literatura. As bases de dados utilizadas na pesquisa foram: Redalyc, BVS e Scielo. Dentre os 37 artigos encontrados, foram analisados um total final de sete artigos. Observou-se que o trabalho de mediação é realizado de forma multidisciplinar e o trabalho do psicólogo é realizado fundamentalmente em parceria com os operadores do Direito e Assistentes Sociais. Artigo Empírico: O segundo artigo teve como principal objetivo identificar como os indivíduos que participaram de mediação judicial em casos de guarda de filho representam o processo de mediar conflitos. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, entre os anos de 2013 e 2018, com 22 indivíduos que estiveram em litígio sobre a guarda de seus filhos e que fizeram um acordo a partir do trabalho de mediação judicial de conflitos. O instrumento utilizado para a coleta de dados foi uma entrevista semiestruturada. Os dados foram analisados por meio da análise de conteúdo. Constatou-se que a maioria dos acordos judiciais obtidos por mediação em casos de guarda de filhos foram mantidos. As razões que motivaram os indivíduos a participar da mediação foram o diálogo e a busca de acordo com o outro genitor, sendo que a avaliação do resultado obtido com a mediação foi positiva. Os acordos foram mantidos, principalmente pelas mudanças ocorridas por meio de uma comunicação mais efetiva entre os pais durante a mediação, gerando uma percepção positiva quanto à comunicação entre as partes. Conclusões: A partir dos resultados apresentados, pode-se concluir que a mediação oferece ao judiciário um caminho humanizado e adequado para lidar com as questões do Direito de Família, ressaltando a importância do trabalho multidisciplinar para a resolução mais efetiva da situação.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Psicologia}, note = {Escola de Ciências da Saúde} }