@MASTERSTHESIS{ 2017:1992001326, title = {O anonimato na ordem jurídico-constitucional brasileira e suas implicações na internet}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9094", abstract = "O presente trabalho analisa o âmbito de proteção da liberdade de expressão a fim de verificar a possibilidade de uma releitura da vedação do anonimato na Constituição Brasileira frente as novas Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC. Para isso, analisa a possibilidade de direito ao anonimato a partir da preservação do direito à privacidade, e enquanto forma de preservação da liberdade de expressão. A liberdade de expressão e de informação se constitui por um ordenamento jurídico consolidado, resultado de lutas e conquistas históricas, e que atualmente as normatividades nacionais e internacionais enfatizam. Ademais, demonstram o alcance da conquista democrática de muitos países através da mobilização e da voz do povo. A liberdade de expressão, no Brasil, é um direito fundamental expresso pela Constituição Federal. Este direito, contudo, vem limitado a atos que não ocultem a identidade do indivíduo no seu exercício. São poucos os Julgamentos do Supremo Tribunal Federal que tratam desta cláusula limitativa e, aqueles que a referem, dividem-se em opiniões quanto à aplicação do instituto. Este contexto, somado aos novos desafios de uma sociedade pós moderna conectada por redes e com novos meios de comunicação, faz-se exaltar a necessidade de novos contornos a este direito constitucional e ao próprio instituto do anonimato. Enquanto no contexto off-line as barreiras da comunicação e difusão de informação se mostravam mais robustas, no contexto on-line estas barreiras parecem, em grande parte, terem sido rompidas e necessitarem, com urgência de um enfretamento temático com efeito vinculante. Neste sentido, a realidade do anonimato on-line surge clamando ser esmiuçada relacionando-se a preservação de informações pessoais. A sociedade ainda se mostra desconhecedora do manuseio, possibilidades e riscos de uso da rede, acarretando, por vezes, dificuldades processuais para a perseguição das infrações e delitos cometidos pela rede. Em específico, no uso da Internet, o usuário pode ser identificado através do cruzamento de dados e identificação de IP (Protocolo da Internet), e dificilmente se consegue ser anônimo, por isso fala-se em anonimato relativo. A partir de Diretivas Internacionais e o próprio Marco civil da Internet, nota-se a preservação de informações pessoais abrindo uma nova relação do instituto do anonimato com os bens jurídicos protegidos pela Constituição brasileira.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }