@MASTERSTHESIS{ 2018:1977881913, title = {Despachos x escrachos : as representações sociais do encarceramento feminino}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8354", abstract = "O presente estudo tem como objetivo conhecer, a partir da utilização da Análise Textual Discursiva, o tom do discurso da magistratura gaúcha, para conceder ou indeferir a prisão domiciliar às mulheres em situação de prisão preventiva no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, que respondem ao requisito de serem mães de crianças menores de 12 anos ou estejam gestantes, conforme preconiza o artigo 318 do Código de Processo Penal. A justificativa para elaboração de tal investigação partiu da promulgação da Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância – que promoveu a alteração no CPP no fito de atender o melhor interesse dos infantes –, e da elaboração de relatórios técnicos por Assistentes Sociais e Psicólogas do PEFMP, posteriormente encaminhados para a comarca de origem do processo criminal, solicitando análise para a concessão da prisão domiciliar. Foi também levantado o perfil sociodemográfico das rés, totalizando 84 amostras que continham manifestação nos despachos no sítio eletrônico do TJRS. Tratou-se de estudo com delineamento misto. A análise quantitativa foi realizada por meio de cálculos estatísticos do Statistical Package for the Social Scienses – SPSS, versão 21.0 para Windows. Já os dados qualitativos foram analisados pela teoria da Análise Textual Discursiva, e compõem um ciclo de análise composto por três elementos essenciais: a unitarização, categorização e comunicação, que resultaram no corpus das análises. A interpretação do conteúdo dos discursos destacou que, ao indeferir a prisão domiciliar, a magistratura gaúcha utiliza-se da manutenção da ordem pública para justificar a não concessão da medida cautelar diversa da prisão para mulheres em situação de prisão preventiva, apresentado algumas considerações de cunho moralista referentes a uma maternidade idealizada nos moldes da cultura patriarcal, ao considerarem essas mulheres inaptas à maternagem justamente por serem acusadas de cometimento de delito, em que pese que a preponderância da amostra tenha demonstrado que a imputação penal não acompanha atos de violência. Na outra esteira, ao concederem a prisão domiciliar, ficou evidenciado pela magistratura o entendimento da imprescindibilidade da figura materna para o cuidado dos filhos, resguardando assim o melhor interesse da criança. Tal constatação pode vir a contribuir na elaboração de ações afirmativas que subsidiem o fortalecimento das concessões de prisão domiciliar, diante do fato, como ficou demonstrado, que a prisão preventiva de mulheres configura-se enquanto ferramenta de controle social sob a égide do recrudescimento da Política de Segurança Pública conhecida como “Tolerância Zero”.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais}, note = {Escola de Humanidades} }