@MASTERSTHESIS{ 2018:1624596542, title = {Corregulação da publicidade infantil : uma possível solução para os conflitos entre livre iniciativa, liberdade de expressão comercial e proteção integral da criança}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8039", abstract = "O trabalho busca analisar em que medida a ordem constitucional brasileira permite ao Estado limitar a liberdade de expressão comercial e a livre iniciativa em favor do princípio da proteção integral da criança. Verifica-se, para tanto, as relações entre criança, consumo e publicidade, dentro do contexto de uma sociedade capitalista e hipermoderna. Assim, cabe avaliar uma possível forma de regulamentação à publicidade infantil, à luz a teoria da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais como meio de garantia à proteção integral da criança e a preservação do direito de liberdade de expressão comercial e de livre iniciativa. A investigação de alguns modelos regulatórios vigentes no cenário internacional, dentre os quais, destacam-se os sistemas do Quebec, da Espanha, do Reino Unido, dos Estados Unidos, da França e da Itália fez-se necessária para a busca de parâmetros aptos à harmonização entre os interesses havidos na livre iniciativa e liberdade de expressão com a necessidade de proteção da infância. O ponto de partida foi o sistema do Quebec em razão de ser um modelo mais restritivo à publicidade infantil. Já os modelos europeus eleitos apresentam um diálogo maior entre a autorregulamentação, legislação estatal e sociedade civil. O sistema norte-americano tem maior ênfase na autorregulamentação, contudo há espaço para a atuação do Estado, por meio de agências reguladoras. A comparação dos modelos internacionais com o sistema de autorregulamentação brasileiro da publicidade deram mostras de que falta, ao modelo brasileiro, um maior diálogo com o Estado, bem como formas mais eficientes de proteção da criança com relação à exposição aos anúncios publicitários. A ordem constitucional brasileira, ao mesmo tempo em que consagrou a livre iniciativa e a livre expressão, adotou como paradigma a proteção integral da infância, conferindo prioridade aos seus interesses. É possível, portanto, haver uma maior ação estatal em defesa dos interesses da criança frente à publicidade. A fim de equalizar o mercado publicitário e seu direito de livre inciativa e expressão e a proteção da criança, a corregulação se apresenta como uma alternativa viável, impondo limites que obedecem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }