@MASTERSTHESIS{ 2018:54127370, title = {Dissenso e normatividade na esfera pública}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7972", abstract = "Neste trabalho, questiono qual é a capacidade normativa do dissenso em uma teoria da normatividade social. Para tanto, investigo os elementos fundamentais de uma teoria deliberativa da normatividade social estabelecidos por Jürgen Habermas e sustento que, em um projeto deliberativo de justificação normativa, não apenas o consenso, mas também o dissenso possui capacidade normativa. Apresento uma formulação mínima do projeto normativo de Habermas, que envolve os conceitos de discurso, consenso e esfera pública, e faço uma distinção entre três âmbitos diferentes presentes em uma teoria deliberativa da normatividade social – a política, o político e a disputa pela politicidade –, abordando a natureza e o papel do dissenso em cada um deles. Defendo que (a) a política é um âmbito das instituições da democracia liberal, onde o dissenso toma a forma de conflito entre grupos e modelos de esferas públicas e tem o papel de manter a esfera pública múltipla e inclusiva; (b) o político é o âmbito da interação de discursos sobre o imperativo da coexistência humana no mundo, onde o dissenso toma a forma de adversariedade e tem o papel de manter o desacordo necessário ao pluralismo; e (c) a disputa pela politicidade é o âmbito pré-discursivo onde têm lugar as reivindicações pela capacidade de emitir demandas normativas, onde o dissenso tem o papel de apontar a parcialidade injustificada do gênero discursivo como único capaz de comportar interações sociais com potencial normativo.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Escola de Humanidades} }