@MASTERSTHESIS{ 2012:253831277, title = {Instituições de longa permanência para idosos na perspectiva do prestador, da legislação e do mercado potencial consumidor}, year = {2012}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7606", abstract = "O rápido envelhecimento da população e as transformações na estrutura das famílias gerou uma lacuna em relação à atenção da pessoa idosa. Como alternativa ao cuidado do idoso, existe as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), porém ainda é desconhecida, a percepção referente à qualidade e funcionalidade das mesmas e o respeito em relação à vontade do idoso no caso de uma institucionalização. Diante disso, foram analisados os principais motivos que levariam à institucionalização do idoso, as expectativas quanto às ILPIs levando em conta os aspectos da legislação vigente, e sua relação com o provável respeito à decisão do idoso em caso de institucionalização. Estudo descritivo, analítico transversal, onde foram entrevistados 98 potenciais tomadores de decisão, parentes em primeiro ou segundo grau e/ou representante legal do idoso e maiores de 18 anos, interessados na contratação de uma ILPI. O instrumento de pesquisa foi elaborado a partir das normas da vigilância sanitária e do estatuto do idoso, acrescido de questões socioeconômicas dos decisores e dos idosos. A análise estatística foi realizada através da frequência ou médias e desvio padrão, tanto das variáveis dependentes, quanto das variáveis independentes, sendo considerado significativo o teste que obteve um p<0,05. Os principais motivos de uma possível institucionalização do idoso foram dependência para as atividades diárias, vontade do idoso e falta de estrutura familiar, com maior preocupação quanto aos aspectos de atenção à saúde e cuidado do que os aspectos de funcionamento legal e estrutural da instituição. A capacitação formal dos cuidadores foi elencada como importante em detrimento a presença de cuidadores não capacitados formalmente. A decisão do idoso em caso institucionalização seria respeitada quando houvesse sentimento de culpa ou temor da reação negativa por parte de vizinhos, vontade e maior capacidade funcional do idoso, apoio financeiro entre os familiares e o maior número de filhos. E a decisão não seria respeitada nos casos de idosos em situações de viuvez, sem filhos ou com até dois filhos, com dificuldades para as atividades diárias e de comportamento, que vivessem sob a atenção de cuidador e/ou atendimento domiciliar, com dificuldades de caminhar, em cadeira de rodas ou fossem acamados, portadores de doença de Alzheimer, e nos casos que valor da mensalidade fosse superior a um salário mínimo. O estudo concluiu que a maioria eram mulheres que decidiam em caso de institucionalização do idoso, não possuíam opinião formada sobre a sua percepção em às ILPIs. A falta de estrutura familiar não possibilita o cuidado em casos de dependência para as atividades diárias do idoso e isso seria o principal motivo para institucionalização. Os aspectos de atenção à saúde e cuidado do idoso foram mais relevantes do que funcionamento legal e estrutural da instituição e que existe uma relação direta entre a aposentadoria do idoso e preço considerado pagável para mensalidade da ILPI. Famílias maiores e, idosos independentes foram determinantes de respeito à decisão do idoso em caso de uma institucionalização. Enquanto idosos com alto grau de dependência cognitivo-motora, famílias pequenas e mensalidades superiores ao valor da aposentadoria foram fatores que levariam a uma decisão de institucionalização sem respeitar a vontade do idoso.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Gerontologia Biomédica}, note = {Instituto de Geriatria e Gerontologia} }