@PHDTHESIS{ 2016:379206558, title = {Argumento jurídico-político numa abordagem pragmática}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7143", abstract = "Este trabalho é uma investigação interdisciplinar da argumentação natural, cujo tópico envolve argumentos de interesse jurídico-político. Em torno da argumentação natural, há um debate histórico que polariza o tema entre teóricoformal e informal e prático. Essa cisão já estava presente na Grécia antiga, com Platão e Aristóteles, de um lado, e sofistas de outro; e ainda é debatida. Grice (1967), filósofo e lógico, foi um dos primeiros a reconhecer que deveria haver compatibilidade entre o formal e o informal, enquanto tipos de argumentação. Para ele, seja em contextos mais técnicos, seja em contextos mais ordinários, a racionalidade humana é a mesma. Sua proposta é um marco para a chamada pragmática inferencial. Toulmin (1958) defendeu, diante disso, a ideia de que se trata de distinguir o estudo sistemático da proposição semântica (lógica idealizada) da abordagem pragmática enquanto usos dos argumentos. Na filosofia da lógica, há uma tendência geral a uma perspectiva de preservação de aspectos formais, como, por exemplo, o fizeram Frege e Russell; contudo, há aqueles, como Walton, Perelman, entre outros, inspirados em Strawson, Grice e Austin, que tentam desenvolver uma abordagem pragmática de lógica que faça complementares lógica formal e informal. Nossa tese é a de que a racionalidade deve ser assumida em sentido amplo e que esta subjaz aos argumentos naturais, seja dos mais formais, como os científicos, seja dos mais informais, como os cotidianos. Utilizamos a pragmática inferencial por esta fazer conexões com uma semântica dos condições-de-verdade (próxima à lógica formal) e paralelamente duas formas de argumentação, a de interesse jurídico-político e a cotidiana. Juristas, como Hans Kelsen, Recaséns Siches, Robert Alexy e Chaïm Perelman, entre outros, tentam identificar o valor científico da área do Direito, buscando os fundamentos da lógica e as bases jurídicas da racionalidade em suas propriedades hermenêuticas. Assim como alguns destes procuram estabelecer a natureza da argumentação jurídica. Assumimos que toda abordagem teórica é uma perspectiva, conforme a noção de perspectivismo científico (Giere) e que uma perspectiva interdisciplinar pode ser desenvolvida a partir da metateoria de interfaces por meio de interfaces internas e externas. Considerando-se isso, o nosso estudo de caráter teórico-argumentativo teve por objetivo, com as bases da pragmática inferencial, como as implicaturas griceanas, trazer contribuições às interfaces entre o argumento formal e o informal em suas dimensões de uso jurídico-político ou cotidiano-usual.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Letras}, note = {Escola de Humanidades} }