@PHDTHESIS{ 2016:609097902, title = {A (in) disponibilidade dos direitos fundamentais trabalhistas : a figura do distrato como modo de cessação do contrato de emprego}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7005", abstract = "A presente investigação se debruça sobre a temática da (in)disponibilidade e da (ir)renunciabilidade dos direitos fundamentais trabalhistas do art. 7º da CF/88, a fim de analisar a possibilidade de as partes disporem sobre os mesmos por meio da extinção consensual do vínculo de emprego pela figura do distrato. Embora as formas de extinção do contrato de trabalho sejam objeto frequente de estudo pela doutrina, o término da relação de emprego por meio do distrato é tema raramente enfrentado na seara laboral, tendo em vista a restrição da autonomia da vontade das partes fundada no princípio da indisponibilidade e da irrenunciabilidade de direitos. A doutrina justrabalhista, excetuando a hipótese dos planos de demissão voluntária, que ocorrem, em regra, no bojo da negociação coletiva, sustenta inexistir aplicação prática de tal modo de extinção do contrato, visto que esbarraria nos artigos 9º, 444 e 468 da CLT. A pesquisa, portanto, inicialmente, depura os fundamentos da indisponibilidade extraídos da doutrina, da jurisprudência e da legislação trabalhista na busca de delinear um conceito de direitos disponíveis. Para tanto, o estudo objetiva, de um lado, não descurar do inegável interesse social do qual se reveste o direito do trabalho e, ao mesmo tempo, afastar a existência de direitos absolutos que aniquilam um espaço mínimo de conformação da autonomia da vontade das partes no contrato de emprego. Superada esta questão e estabelecidas as premissas sobre a (in)disponibilidade dos direitos trabalhistas e seus limites e pressupostos, a investigação analisa se empregado e empregador podem renunciar ou transacionar direitos via extinção consensual do contrato de trabalho. A tese procura afastar a presunção absoluta de vício do consentimento por meio da qual se proíbe o ato de disposição, reconhecendo-se a autonomia privada das partes a partir: a) da averiguação da validade do consentimento do empregado; b) da sua interpretação por meio da boa-fé objetiva e do “venire contra factum proprium”; e c) da existência de um direito geral de liberdade e da dimensão do princípio da dignidade humana como autonomia, sem desconsiderar o necessário diálogo com a sua dimensão heteronômica.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }