@MASTERSTHESIS{ 2015:1342247584, title = {Deveres de proteção e meio ambiente do trabalho saudável}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6282", abstract = "Este trabalho versa acerca do meio ambiente do trabalho saudável e os deveres de proteção do Estado. De início, fez-se uma abordagem acerca do Estado Socioambiental e seus princípios, com o fito de contextualizar o meio ambiente do trabalho como parte do meio ambiente em sentido lato. Posteriormente, tratou-se do meio ambiente como direito e dever fundamental positivado na Constituição Federal de 1988, bem como da opção do constituinte pelo antropocentrismo alargado. Procurou-se ressaltar, também, a importância da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial socioambiental. Analisou-se, ainda, a relação do direito ao meio ambiente com outros direitos fundamentais, quais sejam, o direito à vida, o direito ao trabalho digno, o direito à integridade pessoal, o direito à saúde e a função socioambiental da propriedade. Apresentou-se, como alternativa para alcançar o trabalho decente em um meio ambiente de trabalho equilibrado, o conceito de empregos verdes, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho e pouco discutido no Brasil. Por fim, analisou-se os deveres de proteção do Estado para com o meio ambiente do trabalho e a proibição da proteção insuficiente. Apresentou-se situações em que o Estado ou não cumpre seus deveres de proteção ou os cumpre de maneira insuficiente: a falta de regulamentação do direito à proteção em face da automação e do direito ao adicional de penosidade, o entendimento jurisprudencial de impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade e a inutilização da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental como fundamento nos casos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais originados das péssimas condições ambientais de trabalho. Concluiu-se que, infelizmente, os problemas causados pelo meio ambiente do trabalho aos trabalhadores não são reconhecidos como consequências do desequilíbrio ambiental. Prova disso é que as normas ambientais não são utilizadas como fundamentação para justificar a condenação dos empresários pelos acidentes de trabalho e pelas doenças ocupacionais oriundas das péssimas condições ambientais do trabalho.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }