@PHDTHESIS{ 2014:1952749566, title = {As representações sociais da punição entre policiais civis, policiais militares e gestores penitenciários do estado do Rio Grande do Sul}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4961", abstract = "A presente pesquisa se insere como aporte no movimento de consolidação do campo do saber sociológico, formulado por David Garland como Sociologia do Castigo. Ao buscar captar as representações sociais do castigo compartilhadas pelos estratos superiores de três das instituições que compõem o campo do controle do crime do Estado do Rio Grande do Sul: os Delegados da Polícia Civil, os Coronéis e Tenentes-Coronéis da Brigada Militar e os Delegados e Administradores da SUSEPE, se pretende avaliar o quanto as alterações ocorridas nos padrões culturais acerca do crime, o criminoso e o castigo, coincidem com o que o sociólogo inglês denominou como nova experiência com o complexo criminal da pós-modernidade. Para tanto, foi recepcionada a Teoria das Representações Sociais, metodologia que possibilitou romper com as concepções tradicionais que, por muito tempo, identificaram o castigo, como simples instrumento de poder, dominação e disciplinamento. Longe de negar as funções coercitivas e disciplinadoras, a metodologia em questão dá ênfase às dimensões simbólicas do fenômeno social castigo, por muito tempo relegadas pelo pensamento culto. O instrumento de pesquisa,ao entrelaçar três eixos essenciais o perfil socioprofissional do atores pesquisados; as representações sociais do castigo e da pena privativa de liberdade, e as concepções de política criminal buscou interrogar os interlocutores da pesquisa sobre crenças, impressões e críticas diante dos temas em questão. Nesta perspectiva, considerando as singularidades histórico-culturais da sociabilidade brasileira, tanto no que tange às profundas desigualdades econômicas e sociais, como a incompletude da tarefa histórica de garantir o monopólio estatal da violência legítima, e ainda, a reiterada experiência com os regimes autoritários, esta abordagem teve por finalidade confrontar em que medida as tendências apontadas por Garland, como constitutivas da reconfiguração do campo do controle do crime, estão presentes na realidade nacional, em especial, no campo do controle do crime. A interpretação do conteúdo dos discursos demonstra uma mudança no sistema simbólico que informa o castigo, assim como define os novos mecanismos para combatê-lo. Identifica-se, assim, no interior do campo do controle do crime, de um lado, a reafirmação da função social do castigo, voltada para garantir a unidade social e moral no interior de uma sociedade cada vez mais fraturada e desigual; e, de outro, o ceticismo frente à eficácia da pena de prisão para combater a criminalidade e reabilitar o delinquente. Tais noções contribuíram tanto para soterrar os ideais ressocializadores, como para referendar uma maior intervenção do direito penal, essencialmente no tocante aos institutos da execução penal. Paralela a isto, se observa também uma abertura dos participantes da pesquisa frente às estratégias preventivas e de ampliação da rede de controle e vigilância, evidenciada no apoio à maior utilização das penas alternativas, a introdução do monitoramento eletrônico e a utilização de técnicas restaurativas de resolução de conflitos. Em que pese a pesquisa demonstre a prevalência das estratégias punitivistas, não há como negar a ambiguidade que caracteriza o campo pesquisado, tendo em vista a sua alta permeabilidade, que possibilita tanto a recepção de estratégias preventivas e restaurativas, como permite disputas entre os mais diferentes pontos de vista.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }