@MASTERSTHESIS{ 2013:1649592046, title = {Individualização da pena e violência simbólica}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4909", abstract = "A presente pesquisa foca-se na individualização da pena, compreendendo-a como exercício da violência simbólica a partir do campo jurídico. Parte-se da abordagem das teorias da pena que a Dogmática Penal produziu, que são de fato teorias que visam a dar legitimidade ao monopólio estatal de punir. A individualização da pena, tributária das teorias retributivas e preventivas, tem lugar no ordenamento jurídico brasileiro como um direito fundamental com assento constitucional. Embora tenha por fundamento resguardar o princípio da proporcionalidade das penas, constitui-se em mais um dispositivo do movimento de racionalização da pena, assentado em um complexo sistema de quantificação, aparentemente voltado à humanização. A solução encontrada pelo ordenamento jurídico-penal brasileiro para a individualização da pena, com a forte ponderação das circunstâncias que dizem com as características individuais do autor, tende a direcionar as sentenças na senda do Direito Penal do autor. Mantém assim presente a matriz etiológica do positivismo jurídico-penal. A análise de uma amostra de sentenças condenatórias de primeiro grau em crimes de furto e roubo simples e tráfico de drogas praticados em Porto Alegre, selecionadas a partir de apelações-crime dirigidas ao TJRS nos anos de 2009 e 2010, visa demonstrar a hipótese de que, além de reproduzir de forma literal os termos da lei sem fundamentá-los, a dosimetria da pena é permeada de noções de senso comum, o que na atualidade significa forte tendência punitivista. Não se pode, afirmar que na maioria das sentenças se aplicou critérios de individualização. De modo que, prevalecem especialmente em casos de roubo e tráfico, penas gravosas e cumpridas em regime fechado, a despeito de se tratar de uma criminalidade majoritariamente desarmada, não organizada, dispersa e com agentes e vítimas de extração popular, caracterizando assim a seletividade do sistema penal. Entende-se que tal exercício da violência simbólica - pois se trata de impor a submissão e exclusão, como se de aplicação científica de textos canônicos se tratasse - revela a forte presença de tendências antigarantistas na magistratura de primeiro grau.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }