@MASTERSTHESIS{ 2006:1260998726, title = {A execu??o penal : um olhar a partir da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana}, year = {2006}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4316", abstract = "O presente trabalho analisa o processo de execu??o penal, cujo norte ? verificar os mecanismos utilizados pelo int?rprete na individualiza??o da reprimenda a partir da an?lise de alguns incidentes na Lei de Execu??o Penal, frente ? Constitui??o Federal. A investiga??o perpassa o modelo administrativizado utilizado por largo tempo, em que o apenado era tido como objeto da execu??o da pena privativa de liberdade. Diante de tal problem?tica, procura estudar se h? instrumentalidade e efetividade dos mecanismos na lei de execu??o da pena, por meio da filtragem constitucional, na qual os princ?pios constitucionais devem ser resguardados. Neste sentido, ? imperiosa a an?lise mediante uma interpreta??o sistem?tica do Direito, a partir de uma pesquisa explorat?ria e bibliogr?fica, bem como a an?lise de casos para elucidar tal prop?sito, ? luz da proporcionalidade. O juiz ? int?rprete que faz valer o controle da legalidade e da constitucionalidade na execu??o da pena. Entretanto, apesar deste controle, assegurado no Estado Democr?tico de Direito, ? preciso que haja um novo olhar, no qual as premissas basilares recaiam na condi??o do apenado como sujeito de direito. Apesar desta vincula??o do juiz ? lei e ? Constitui??o, a lei por si s? n?o basta: ? preciso aplicabilidade no caso concreto, no qual os direitos fundamentais n?o s?o exercidos na sua plenitude, mas como corol?rio do direito ao acesso a uma ordem jur?dica digna, limitado a um exerc?cio proporcional e razo?vel, em conformidade com a Constitui??o. Deste modo, comprova-se que, apesar de alguns princ?pios constitucionais serem preservados na Constitui??o Federal, norma fundamental de um Estado, o condenado sujeito ? pena privativa de liberdade, ainda ? submetido ao processo inverso cujo diagrama ? reflexo de Direito Penal m?ximo, com um discurso simb?lico de preserva??o das garantias fundamentais. Entretanto, ? preciso uma nova interpreta??o, em que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado, observadas por meio da proporcionalidade e que sejam amparadas n?o por discurso simb?lico, instrumental e falacioso, mas sim por um efetivo instrumento garantidor da Constitui??o. Todavia, o que se constata ? um desvirtuamento da inten??o normativa, levada ao efeito da viola??o do valor que fundamenta o direito em quest?o. ? necess?rio, pois, uma mudan?a de paradigma. ? preciso que se alcance aos jurisdicionados uma tutela digna, proporcional, tamb?m prevista pelo ordenamento jur?dico.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }