@MASTERSTHESIS{ 2006:1665284655, title = {O dever de altera??o nos contratos de concess?o de servi?o p?blico fundado no interesse p?blico}, year = {2006}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4289", abstract = "O presente objetiva analisar o "poder" de modifica??o unilateral dos contratos administrativos, ius variandi, sob uma perspectiva diversa daquela comumente trabalhada pela doutrina. Para tanto, em primeiro lugar, tratar da mat?ria desde o surgimento do contrato administrativo no sistema franc?s, no qual, t?o-logo se estabeleceu o debate, presente foram as contraposi??es das teses que, de um lado, pretenderam visualizar os contratos administrativos como um instituto jur?dico aut?nomo e, de outro, a partir do direito privado. Dessa dicot?mica an?lise, ainda no sistema franc?s, surge o primeiro debate acerca da exist?ncia de uma figura jur?dica contratual pr?pria do direito administrativo. Mais tarde, acertada a premissa de que existem contratos administrativos, trabalhou-se, ainda no sistema franc?s, a id?ia de que divide os contratos entre contratos administrativos e contratos privados da administra??o. O primeiro cap?tulo encerra versando sobre o surgimento da discuss?o no sistema brasileiro e, ainda, da aceita??o pac?fica pela doutrina, legisla??o e jurisprud?ncia, dos contratos administrativos. Da mesma forma, trata da quest?o relativa ?s diferentes correntes de an?lise dos contratos administrativos e dos contratos privados da Administra??o. A premissa que norteia o debate do segundo cap?tulo, por sua vez, ? de que, pelo crit?rio da substancialidade ?nsita aos contratos administrativos, pode-se dizer que todos os contratos celebrados pela Administra??o, no plano dos princ?pios, s?o copntratos administrativos em que pese, por vezes, materializados por instrumentos privados. Com base na revis?o da rela??o de administra??o, a partir do regime jur?dico-administrativo, o trato da quest?o objetiva demonstrar que, antes de poder, a Administra??o exerce um dever de altera??o unilateral dos contratos, sempre fundado numa situa??o concreta de interesse p?blico. Assentada a premissa de que a altera??o por dever da Administra??o se funda no interesse p?blico, e por decorr?ncia da rela??o de administra??o, o terceiro cap?tulo trabalha a aplica??o do dever desta fun??o administrativa sobre os contratos de concess?o de servi?o p?blico, bem como de todas circunst?ncias da? decorrentes, em especial, aquelas que dizem com a manuten??o da rela??o entre encargos e benef?cios do concession?rio, protegida sob a nomenclatura de intangibilidade da equa??o econ?mica financeira. Enfim, objetiva o estudo justamente verificar que, no plano dos princ?pios, a rela??o de administra??o decorrente dos ajustes contratuais, porquanto inerente ao atendimento de uma finalidade imanente ao interesse p?blico, sempre poder? ser alterada, por imperativo de necessidade, desde que assegure, sempre e sempre, os direitos do contratante privado, no mais das vezes, consubstanciado na prote??o da equa??o econ?mico-financeira", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }