@PHDTHESIS{ 2014:1351865177, title = {El derecho fundamental de participación política en España y Brasil : una perspectiva comparada}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4276", abstract = "O direito fundamental de participação política é considerado motor da legitimação do exercício do poder no Estado Democrático de Direito. Sua adequada regulação constitucional e concreção legal contribui, em grande medida, para a legitimidade global do sistema democrático. Neste marco teórico primário inserem-se as vigentes cartas constitucionais da Espanha - CE 1978 e do Brasil - CF 1988, que formalmente instituíram democracias participativas. A prática democrática, não obstante, volta-se de maneira desproporcional para a representação política, o acarreta na redução do exercício da democracia direta e semidireta a um plano funcional marginal. Este desequilíbrio entre representação e participação é causa da atual crise de legitimidade que afeta ambos os sistemas políticos. Nesta linha de raciocínio, o objetivo principal da presente Tese é analisar a crise de legitimidade institucional e social que afeta o sistema político do Brasil e da Espanha. O trabalho organiza-se em cinco Capítulos estruturados seguindo a técnica analítica do direito comparado. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica, jurisprudencial e legal que conformam o direito fundamental de participação política. Uma minuciosa análise do regime que diz respeito à estrutura e funcionamiento interno dos principais agentes do modelo democrático instituído na CE 1978 e CF 1988 - os partidos políticos possibilita que a discussão jurídico-constitucional se nutra de uma perspectiva inovadora e calcada em um olhar prático. Como resultado final, o trabalho propõe um conjunto de reformas legais para superar o atual panorama de crise institucional de ambos os sistemas políticos. Considera-se, entre outras questões, a imperiosa necessidade de executarem-se reformas legais que possibilitem: a) Reforçar a eficácia material do direito fundamental de participação política; b) Estabelecer um marco normativo que, com base no princípio de democracia interna, garanta a existência de procedimentos eletivos verdadeiramente democráticos no interior dos partidos. Adota-se, como perspectiva transversal, que um sistema democrático autenticamente participativo requer tanto um direito de participação política materialmente eficiente quanto uns partidos que promovam a participação nas suas estruturas eletivas e decisórias internas.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }