@PHDTHESIS{ 2013:598703464, title = {Os direitos com objeto difuso e a prescri??o}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4206", abstract = "Neste trabalho, investiga-se a ocorr?ncia ou n?o de prescri??o nos direitos com objeto difuso no ordenamento jur?dico brasileiro. Percorre-se o caminho da tutela de direitos individuais ? tutela de direitos transindividuais, estabelecendo os pilares da tutela de direitos individuais na Modernidade, as principais caracter?sticas da tutela jurisdicional no Estado liberal e dos direitos transindividuais, comparando-as. Debate-se a respeito da prescri??o e da decad?ncia na teoria classificat?ria dos direitos subjetivos formulada por Chiovenda e na sua ado??o por Amorim Filho. Abordam-se as rela??es entre direito e processo em Chiovenda, com base no ensaio L Azione nel sistema della tutela dei diritti, proferido em 1903, no qual o autor italiano apresenta uma classifica??o dos direitos subjetivos (a uma presta??o e potestativos) que serve de base para a elabora??o dos crit?rios distintivos entre prescri??o e decad?ncia de Amorim Filho, no seu reconhecido artigo de 1961. Examinam-se os reflexos da tese de Amorim Filho na doutrina posterior e no C?digo Civil brasileiro de 2002, bem como apontam-se algumas cr?ticas norteadas pela necessidade de adequada compreens?o do bin?mio direito e processo e da tutela jurisdicional dos direitos transindividuais. Remonta-se ? g?nese do conceito de interessi legitimi na doutrina italiana como tentativa de fundamentar interessi colletivi e diffusi e a transposi??o desse conceito para o ordenamento jur?dico brasileiro. Sustenta-se que o fen?meno dos direitos com objeto difuso deve ser pensado a partir da perspectiva objetiva dos direitos e dos deveres fundamentais, bem como da aplica??o do Direito objetivo. Defende-se que a adequada tutela dos chamados direitos difusos exige redimensionar e repensar v?rios institutos cl?ssicos do direito material (e do direito processual), porquanto muitos deles foram imaginados para operar e somente conseguem operar adequadamente no plano individual, tendo reduzida ou nenhuma fun??o no plano coletivo, o que se prop?s a fazer com o instituto da prescri??o, pois, nos direitos com objeto difuso, n?o h? direito subjetivo, pretens?o e a??o no plano de direito material. N?o havendo essas tr?s posi??es nucleares do plano de direito material, especialmente a pretens?o, o instituto da prescri??o fica sem fun??o no plano coletivo. Nesse cen?rio, conclui-se pela inexist?ncia de prescri??o nos direitos com objeto difuso.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }