@MASTERSTHESIS{ 2012:1586654893, title = {Tributa??o no Estado democr?tico de direito: a fun??o social dos tributos}, year = {2012}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4181", abstract = "O presente estudo possui como tema central a fun??o social da tributa??o no Estado Democr?tico de Direito. Inicialmente, foi apresentado um panorama hist?rico acerca dos fundamentos da tributa??o, demonstrando-se a evolu??o ocorrida ao longo dos diferentes modelos estatais vivenciados. Ap?s, foram apontados alguns aspectos ?ticos envolvidos na atividade tribut?ria, em especial as no??es de justi?a fiscal e redistribui??o de riquezas, que devem servir como fundamentos para a tributa??o. Em seguida, demonstrou-se a evolu??o do pensamento jur?dico-tribut?rio, que vem considerando a tributa??o n?o mais como um fim em si mesma, com base no poder soberano do Estado, mas sim pelo enfoque de sua rela??o com os direitos fundamentais, cada vez mais evidente. Ap?s serem apresentados aspectos gerais relativos ao princ?pio da fun??o social, foi identificada a possibilidade de sua aplica??o tamb?m na seara tribut?ria, tendo em vista o alcance que a tributa??o possui na sociedade. Nesse sentido, demonstrou-se que a atividade tribut?ria possui um relevante papel na promo??o e financiamento dos direitos fundamentais, sendo cab?vel a implanta??o de mecanismos que privilegiam o exerc?cio dessa fun??o social da tributa??o, tais como a ado??o de medidas extrafiscais. Na sequ?ncia, apurou-se que no Estado Democr?tico de Direito o pagamento de tributos representa verdadeiro dever fundamental do cidad?o, que deve contribuir para a manuten??o da sociedade que comp?e, com base, entre outros fatores, na id?ia de solidariedade social, prevista constitucionalmente entre os objetivos fundamentais da Rep?blica Federativa do Brasil. Acerca da solidariedade social, destacou-se que, em regra, esta ? aplicada aos tributos extrafiscais na forma de princ?pio, o que pode ensejar a minora??o ou a majora??o dos mesmos; j? quanto aos tributos fiscais, manifesta-se sobretudo por meio do princ?pio da capacidade contributiva; no tocante ?s contribui??es, utiliza-se o dever fundamental de solidariedade de grupo, com exce??o das contribui??es para a Seguridade Social, ?s quais se aplica o dever fundamental de solidariedade social geral. Por meio da an?lise de casos concretos, verificou-se que os Tribunais Superiores brasileiros v?m adotando a no??o de solidariedade social na seara tribut?ria, contribuindo para o entendimento de que a tributa??o possui uma fun??o social a ser exercida.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }