@PHDTHESIS{ 2011:1940481337, title = {Uma hermenêutica constitucional das normas gerais de direito previdenciário}, year = {2011}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4151", abstract = "A presente tese discute o instituto das normas gerais previsto no artigo 24 da Constituição Federal de 1988. Sustenta-se que o dispositivo em foco tem sido interpretado na perspectiva de uma hermenêutica conservadora que não traduz adequadamente as opções valorativas de nossa Lei Fundamental. A partir de urna ótica inspirada pelo federalismo cooperativo, o trabalho sugere que é possível fixar critérios formais e materiais que contribuam para uma leitura harmonizadora do condomínio legislativo instituído pela Constituição Federal de 1988. O detalhamento da Constituição, no pertinente aos padrões que devem ser observados pelos regimes próprios, reduz o espaço para o estabelecimento de normas gerais em matéria previdenciária, mas não elimina a necessidade de sua produção. Depois de criticar as escolhas do Poder Legislativo Federal, a tese sinaliza alguns temas que configuram um substrato mínimo passível de ser detalhado por Lei Complementar, a fim de que seja assegurado um padrão federativamente uniforme em matéria de previdência social", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }