@PHDTHESIS{ 2023:177151901, title = {Da (in)constitucionalidade das súmulas e precedentes vinculantes em detrimento do convencimento motivado do Juíz e das cláusulas pétreas : limites e possibilidades para uma mudança hermenêutica à luz da teoria da decisão}, year = {2023}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11089", abstract = "A Emenda Constitucional n. 45 de dezembro de 2004, juntamente com a Lei n.11.417, de dezembro de 2006, introduziram no Direito Brasileiro a súmula vinculante, fazendo com que as decisões do Supremo Tribunal Federal passem a ser obrigatórias para os demais tribunais do Poder Judiciário, bem como para a Administração Pública Direta e Indireta. Tal instituto ocasionou várias discussões no mundo jurídico, fazendo-se com que os constitucionalistas e processualistas erguessem incalculáveis questionamentos e posicionamentos acerca da matéria, principalmente no que tange à aplicação do referido instituo frente à atividade jurisdicional, uma vez que a mencionada súmula afronta, principalmente os direitos fundamentais, sociais e os princípios fundamentais do sistema nacional, em especial, o Princípio do Convencimento do Juiz. Em consequência, tais questionamentos se desdobraram de tal forma que trouxeram também no seu arcabouço posições acentuadas relativas aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, dentre outros, que são princípios constitucionais expressos integrantes dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. É exatamente em face dessa tamanha ofensa, que se propõe o presente estudo, concentrado no confronto entre o instituto criado em 2004, a súmula vinculante, e o Princípio do Convencimento motivado do Juiz. A adoção de tal medida visa ao “desafogamento” do Poder Judiciário preso a um número alarmante de processos e acabar com a morosidade existente. Por outro lado, a implementação da súmula de efeito vinculante poderá ocasionar o engessamento do Poder Judiciário, pois ao obrigar os juízes a seguirem de forma mecânica e alienada tal procedimento, vedando-se um princípio basilar do direito, qual seja: o convencimento motivado do juiz de dizer o direito no caso concreto.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }